br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-28
Ementa"Dispõe sobre inclusão no perímetro urbano do Município de Itamogi de área que especifica e dá outras providências ".
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Proposição aprovada Aprovado
2020-05-04 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-04T19:23:59.441472-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Itamogi/MG, 3 I de março de 2.020. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OFÍCIO n. °76 /2020 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa. o Projeto de Lei n.OOI.b. de 31 de 
Março de 2.020, que: "Dispõe sobre inclusão 110 perímetro urbano do Municipio de ltamogi de 
área que especifica e dá outras providências". 
Trata-se importante projeto de lei que visa atender o 
interesse público desta Municipalidade. 
E isso porque. a grande demanda por moradia" associada 
aos empreendimentos que poderão surgir, mostra ser de rigor a ampliação da área urbana 
municipal. razão pela qual e mostra imprescindível a sua expansão, com a transformação de área 
suburbana para área urbana. 
De sa forma, para possibilitar a análise de futuros 
empreendimentos urbanos. bem como a construção de unidades habitacionais em nossa cidade, 
necessitamos das alterações já mencionadas. 
Até mesmo porque, como é de conhecimento. esta 
Administração busca incessantemente meios para construir unidades habitacionais em favor da 
população itarnogiense. sendo de extrema relevància a aprovação do presente projeto. 
Era o que cabia, por ora. mencionar. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seJa adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul-· Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto. acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos. a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção. e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N.U{6 DE 31 DE MARÇO DE 2.020. 
"Dispõe sobre inclusão no perímetro urbano do Municipio 
de Itamogi de área que especifica e dá outras 
providências ", 
à 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
ltamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto 
de Lei. 
Artigo 1°. Fica incluído no perímetro urbano da cidade de 
Itamogi/MG, aprovado pela Lei Municipal n" 840/2006, de 15 de setembro de 2006, a área de 
447.29.9Iha (quatrocentos e quarenta e sete hectares. vinte e nove ares e noventa e um centiares). 
área a qual é considerada pela lei municipal acima citada como perímetro suburbano. 
Artigo 2°. A descrição pormenorizada da área suburbana 
que passará a ser urbana encontra-se prevista no art. 2° da Lei Municipal n.0840/2006. bem como 
pelo mernorial descritivo e projeto. que seguem anexos. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

open original →