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Itamogi/MG, 3 I de março de 2.020.
PREFEITURA MUNICIPAL
OFÍCIO n. °76 /2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa. o Projeto de Lei n.OOI.b. de 31 de
Março de 2.020, que: "Dispõe sobre inclusão 110 perímetro urbano do Municipio de ltamogi de
área que especifica e dá outras providências".
Trata-se importante projeto de lei que visa atender o
interesse público desta Municipalidade.
E isso porque. a grande demanda por moradia" associada
aos empreendimentos que poderão surgir, mostra ser de rigor a ampliação da área urbana
municipal. razão pela qual e mostra imprescindível a sua expansão, com a transformação de área
suburbana para área urbana.
De sa forma, para possibilitar a análise de futuros
empreendimentos urbanos. bem como a construção de unidades habitacionais em nossa cidade,
necessitamos das alterações já mencionadas.
Até mesmo porque, como é de conhecimento. esta
Administração busca incessantemente meios para construir unidades habitacionais em favor da
população itarnogiense. sendo de extrema relevància a aprovação do presente projeto.
Era o que cabia, por ora. mencionar.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seJa adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul-· Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura. pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto. acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos. a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção. e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.U{6 DE 31 DE MARÇO DE 2.020.
"Dispõe sobre inclusão no perímetro urbano do Municipio
de Itamogi de área que especifica e dá outras
providências ",
Ã
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
ltamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto
de Lei.
Artigo 1°. Fica incluído no perímetro urbano da cidade de
Itamogi/MG, aprovado pela Lei Municipal n" 840/2006, de 15 de setembro de 2006, a área de
447.29.9Iha (quatrocentos e quarenta e sete hectares. vinte e nove ares e noventa e um centiares).
área a qual é considerada pela lei municipal acima citada como perímetro suburbano.
Artigo 2°. A descrição pormenorizada da área suburbana
que passará a ser urbana encontra-se prevista no art. 2° da Lei Municipal n.0840/2006. bem como
pelo mernorial descritivo e projeto. que seguem anexos.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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