PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO N.o 96/2020
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Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar
n.°_Q_l, de 14 de maio de 2020, que: "Cria vagas para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, transforma e cria cargo de
provimento em comissão, reestruturando o plano de cargos, que especifica e dá outras
providências correlatas".
Inicialmente, elementar importância registrar que o projeto
de lei em tela, em relação à transformação do cargo de "Coordenador em Epidemiologia" em
"Chefe da Cozinha Piloto" e "Assistente de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde" não
cria nenhuma despesa ao Município, eis não alterar em absolutamente nada a remuneração já
existente, já que fora divida entre os cargos criados.
Muito pelo contrário. As alterações prestigiam o interesse
público.
Também, trata-se de projeto que tem como objetivo buscar
uma melhor reestruturação administrativa, visando, também, a criação de vagas em cargos
permanentes.
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Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência dos
serviços públicos prestados, adotando sempre que necessário, medidas que promovam a
readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao interesse
público.
Assim, com o aumento da demanda em determinadas áreas,
tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo do poder executivo para
determinados cargos de provimento permanente, não condizem com a quantidade necessária à
manutenção de um serviço de qualidade.
É de extrema importância ressaltar ainda que, com a
aprovação da Emenda da Lei Orgânica n.001/2020, o que culminou e culminará na exoneração de
servidores comissionados, esta Administração precisará se reestruturar para melhor prestação do
serviço público.
No entanto, as vagas existentes, as quais, cumpre repetir, já
foram preenchidas, revelaram-se defasadas para a atual realidade do Município, necessitando,
assim, de imediata revisão na sua quantidade de vagas.
Tal defasagem é notória, acarretando graves prejuízos ao
serviço público, principalmente diante da morosidade nos serviços administrativos prestados,
justamente por ausência de servidores necessários para execução dos serviços.
Importante esclarecer, também, que, por estarmos diante de
ano eleitoral, serão rigorosamente observadas todas as limitações e exigências previstas na lei
eleitoral.
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis, que,
para propositura e iniciativa desse projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao Setor
Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de pagamento de
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pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos realizados,
podemos proceder com a propositura do presente projeto.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a
implantação dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa.Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGIIMG.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O O;iDE 14
DE MAIO DE 2.020.
"Cria vagas para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi, transforma e cria cargo de provimento em
comissão, reestruturando o plano de cargos, que especifica
e dá outras providências correlatas".
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
ltamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar.
Artigo 1°. Fica criada, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal - Lei n0866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento
permanente de Coveiro - Pedreiro, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se
previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme
quadro abaixo.
V AGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
02 02 01 03
Artigo 2°. Ficam criadas na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal - Lei 866/2008, 03 (três) vagas para o cargo de provimento
permanente de Reciclador, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se
previstos na Lei Complementar 17/2017, passando a totalizar, assim, 17(dezessete) vagas
V AGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
14 14 03 17
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Artigo 3°. Fica criada, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal - Lei n0866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento
permanente de Inspetor SetorialI, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se
previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 02 (duas) vagas, conforme·
quadro abaixo.
VAGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAçÃO TOTAL
01 01 01 02
Artigo 4°. Fica criada, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de ltamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal - Lei n0866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento
permanente de Fiscal Sanitário, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se
previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 02 (dois) vagas, conforme
quadro abaixo.
VAGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL
01 01 01 02
Artigo 5°. Fica transformado o cargo comissionado de
Coordenador de Epidemiologia, criado pela Lei Complementar Municipal n.0999/20 13, passando a
ser dividido nos seguintes cargos de provimento em comissão: Chefe da Cozinha Piloto e
Assistente de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde.
§1° - O cargo comissionado de Chefe da Cozinha Piloto
passará a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionados constante na
Lei Municipal n.0900/2009, no Órgão VI- Secretaria de Educação e Cultura, Unidade O I - Divisão
Educacional - Administrativo
§2° - O cargo de Assistente de Apoio e Desenvolvimento
dos Serviços de Saúde passará a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores
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Comissionados, constante na Lei Municipal n0900/2009, no Órgão V - Secretária de Saúde e
Promoção Social, Unidade 01 - Divisão de Saúde.
§3° - As atribuições, a escolaridade e remuneração dos
cargos comissionados previstos no caput deste artigo são as discriminadas no Anexo I, que faz
parte integrante desta Lei.
Artigo 6° - Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:- Organizar, coordenar, assessorar e orientar a equipe em questões
administrativas de baixa complexidade e de execução dessas atividades; cumprir ou fazer cumprir
as normas, orientações e programas emanados da Secretaria Municipal de Saúde; agilizar a
comunicação escrita e verbal entre as unidades de saúde e demais Secretarias; atendimento ao
público quando solicitado; encaminhar de forma pertinente às sugestões e reivindicações das
unidades de saúde; cooperar na execução do planejamento de trabalho sempre que necessário;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
FORMA DE PROVIMENTO: Função Em Comissão
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental completo
REMUNERAÇÃO - R$1.413,65
CARGO - CHEFE DA COZINHA PILOTO
ATRIBUIÇÕES - Coordenar todas as atividades da Cozinha Piloto, orientar e supervisronar
tarefas das cozinheiras e dos auxiliares de cozinha. Fazer levantamento das necessidades da
Cozinha Piloto, opinando sobre compras, confecções de cardápios. Orientar a conservação e
limpeza dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas.
FORMA DE PROVIMENTO: Função em Comissão
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
REMUNERAÇÃO - R$1.413,65
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