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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-15
Ementa"Cria vagas para cargo de provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, transforma e cria cargo de provimento em comissão, reestruturando o plano de cargos, que especifica e dá outras providências correlatas"
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-27 Proposição rejeitada pelo Plenário Rejeitado por 5 votos contrário e 3 votos a favor.
2020-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-05-18 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-27T18:49:37.537982-03:00 Rejeitado 3 5 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
OFÍCIO N.o 96/2020 
< 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 
n.°_Q_l, de 14 de maio de 2020, que: "Cria vagas para cargo de provimento permanente na 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, transforma e cria cargo de 
provimento em comissão, reestruturando o plano de cargos, que especifica e dá outras 
providências correlatas". 
Inicialmente, elementar importância registrar que o projeto 
de lei em tela, em relação à transformação do cargo de "Coordenador em Epidemiologia" em 
"Chefe da Cozinha Piloto" e "Assistente de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde" não 
cria nenhuma despesa ao Município, eis não alterar em absolutamente nada a remuneração já 
existente, já que fora divida entre os cargos criados. 
Muito pelo contrário. As alterações prestigiam o interesse 
público. 
Também, trata-se de projeto que tem como objetivo buscar 
uma melhor reestruturação administrativa, visando, também, a criação de vagas em cargos 
permanentes. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência dos 
serviços públicos prestados, adotando sempre que necessário, medidas que promovam a 
readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao interesse 
público. 
Assim, com o aumento da demanda em determinadas áreas, 
tem-se verificado que a quantidade de vagas existentes no quadro efetivo do poder executivo para 
determinados cargos de provimento permanente, não condizem com a quantidade necessária à 
manutenção de um serviço de qualidade. 
É de extrema importância ressaltar ainda que, com a 
aprovação da Emenda da Lei Orgânica n.001/2020, o que culminou e culminará na exoneração de 
servidores comissionados, esta Administração precisará se reestruturar para melhor prestação do 
serviço público. 
No entanto, as vagas existentes, as quais, cumpre repetir, já 
foram preenchidas, revelaram-se defasadas para a atual realidade do Município, necessitando, 
assim, de imediata revisão na sua quantidade de vagas. 
Tal defasagem é notória, acarretando graves prejuízos ao 
serviço público, principalmente diante da morosidade nos serviços administrativos prestados, 
justamente por ausência de servidores necessários para execução dos serviços. 
Importante esclarecer, também, que, por estarmos diante de 
ano eleitoral, serão rigorosamente observadas todas as limitações e exigências previstas na lei 
eleitoral. 
Logo, de rigor a aprovação do presente projeto. 
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis, que, 
para propositura e iniciativa desse projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto ao Setor 
Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de pagamento de 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG I~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que pelos cálculos realizados, 
podemos proceder com a propositura do presente projeto. 
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis, a 
implantação dessa iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos 
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa.Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação. 
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de 
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei 
Orgânica desse Município. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
ILMA. SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGIIMG. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.O O;iDE 14 
DE MAIO DE 2.020. 
"Cria vagas para cargo de provimento permanente na 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Itamogi, transforma e cria cargo de provimento em 
comissão, reestruturando o plano de cargos, que especifica 
e dá outras providências correlatas". 
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de 
ltamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto 
de Lei Complementar. 
Artigo 1°. Fica criada, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal - Lei n0866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento 
permanente de Coveiro - Pedreiro, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se 
previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme 
quadro abaixo. 
V AGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL 
02 02 01 03 
Artigo 2°. Ficam criadas na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal - Lei 866/2008, 03 (três) vagas para o cargo de provimento 
permanente de Reciclador, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se 
previstos na Lei Complementar 17/2017, passando a totalizar, assim, 17(dezessete) vagas 
V AGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL 
14 14 03 17 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Artigo 3°. Fica criada, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal - Lei n0866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento 
permanente de Inspetor SetorialI, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se 
previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 02 (duas) vagas, conforme· 
quadro abaixo. 
VAGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAçÃO TOTAL 
01 01 01 02 
Artigo 4°. Fica criada, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de ltamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal - Lei n0866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento 
permanente de Fiscal Sanitário, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se 
previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de 02 (dois) vagas, conforme 
quadro abaixo. 
VAGAS EXISTENTES VAGAS OCUPADAS CRIAÇÃO TOTAL 
01 01 01 02 
Artigo 5°. Fica transformado o cargo comissionado de 
Coordenador de Epidemiologia, criado pela Lei Complementar Municipal n.0999/20 13, passando a 
ser dividido nos seguintes cargos de provimento em comissão: Chefe da Cozinha Piloto e 
Assistente de Apoio e Desenvolvimento dos Serviços de Saúde. 
§1° - O cargo comissionado de Chefe da Cozinha Piloto 
passará a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionados constante na 
Lei Municipal n.0900/2009, no Órgão VI- Secretaria de Educação e Cultura, Unidade O I - Divisão 
Educacional - Administrativo 
§2° - O cargo de Assistente de Apoio e Desenvolvimento 
dos Serviços de Saúde passará a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Comissionados, constante na Lei Municipal n0900/2009, no Órgão V - Secretária de Saúde e 
Promoção Social, Unidade 01 - Divisão de Saúde. 
§3° - As atribuições, a escolaridade e remuneração dos 
cargos comissionados previstos no caput deste artigo são as discriminadas no Anexo I, que faz 
parte integrante desta Lei. 
Artigo 6° - Para cobertura das despesas com a execução da 
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias 
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. 
Artigo 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi . MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ANEXO I 
CARGO: ASSESSOR DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
ATRIBUIÇÕES:- Organizar, coordenar, assessorar e orientar a equipe em questões 
administrativas de baixa complexidade e de execução dessas atividades; cumprir ou fazer cumprir 
as normas, orientações e programas emanados da Secretaria Municipal de Saúde; agilizar a 
comunicação escrita e verbal entre as unidades de saúde e demais Secretarias; atendimento ao 
público quando solicitado; encaminhar de forma pertinente às sugestões e reivindicações das 
unidades de saúde; cooperar na execução do planejamento de trabalho sempre que necessário; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. 
FORMA DE PROVIMENTO: Função Em Comissão 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental completo 
REMUNERAÇÃO - R$1.413,65 
CARGO - CHEFE DA COZINHA PILOTO 
ATRIBUIÇÕES - Coordenar todas as atividades da Cozinha Piloto, orientar e supervisronar 
tarefas das cozinheiras e dos auxiliares de cozinha. Fazer levantamento das necessidades da 
Cozinha Piloto, opinando sobre compras, confecções de cardápios. Orientar a conservação e 
limpeza dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas. 
FORMA DE PROVIMENTO: Função em Comissão 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo 
REMUNERAÇÃO - R$1.413,65 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 

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