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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O Exercício DE 2020.
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição aprovada Aprovada
2020-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-06-08 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-15T19:35:39.306940-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
OFÍCIO n." 111/2020 
Senhora Presidente, 
v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.OO/i de 05 de 
junho de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 2020. 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre 
abertura de crédito adicional especial na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, na 
importância de R$ 615.440,42 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e 
dois centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas oriundas 
da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o 
estabelecido pela Lei Federal n? 13.885, de 17 de outubro de 2019, especificamente para 
cumprimento de diversas obrigações patronais. 
Como se vê, mas não é preciso dizer. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- one: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogí - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° O {:t-, DE 05 DE JUNHO DE 2020. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCíCIO DE 2020. 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 615.440,42 
(seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois 
centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para o custeio de 
despesas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal 
para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nO 13.885, 
de 17 de outubro de 2019, na seguinte dotação orçamentária: 
Orgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.02 - Secretaria de Administração 
Classificação 09.272.0402. 2.182 - Pagamento 
funcional Diversas Obrigações Patronais 
programática: 
Natureza da despesa: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 
Destinação de 2.60 - Transferência da União da 615.440,42 
Recursos parcela dos Bônus de Assinatura de 
Contrato de Partilha de Produção 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus 
de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção), serão utilizados os recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl 
provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019), 
de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e 
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 05 de junho de 2020. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO O t:l- /2020, datado de 05 de Junho de 2020, que autoriza a abertura de crédito 
especial, na Lei do Orçamento, destinado à alocação de recursos orçamentários 
para o custeio de despesas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de 
Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei 
Federal n" 13.885, de 17 de outubro de 2019. 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 615.440,42 - - 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 
Estimativa do Impacto 1,7584 - - Orçamentário-Financeiro 
DECLARAÇÃO 
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei 
Complementar nO. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que 
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Itamogi, 05 de Junho de 2020. 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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