PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n." 111/2020
Senhora Presidente,
v
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.OO/i de 05 de
junho de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 2020.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional especial na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, na
importância de R$ 615.440,42 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e
dois centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas oriundas
da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o
estabelecido pela Lei Federal n? 13.885, de 17 de outubro de 2019, especificamente para
cumprimento de diversas obrigações patronais.
Como se vê, mas não é preciso dizer.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpía E. M. Barreto, 392, Lago Azul- one: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogí - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua O/ímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N° O {:t-, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCíCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 615.440,42
(seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois
centavos), destinado à alocação de recursos orçamentários para o custeio de
despesas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal
para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nO 13.885,
de 17 de outubro de 2019, na seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.02 - Secretaria de Administração
Classificação 09.272.0402. 2.182 - Pagamento
funcional Diversas Obrigações Patronais
programática:
Natureza da despesa: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Destinação de 2.60 - Transferência da União da 615.440,42
Recursos parcela dos Bônus de Assinatura de
Contrato de Partilha de Produção
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bônus
de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção), serão utilizados os recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGl
provenientes de superávit financeiro (saldo da conta específica em 31/12/2019),
de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 05 de junho de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. MeIo Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO O t:l- /2020, datado de 05 de Junho de 2020, que autoriza a abertura de crédito
especial, na Lei do Orçamento, destinado à alocação de recursos orçamentários
para o custeio de despesas oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de
Assinatura do Pré-Sal para Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei
Federal n" 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 615.440,42 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 1,7584 - - Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nO. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 05 de Junho de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL