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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ltamogi/MG, 05 de junho de
OFÍCIO n." 110/2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.ÜI ~ de 05 de
junho de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional especial na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, na
importância de R$ 39.412,54 (trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro
centavos), destinados à alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei Complementar n° 172,
de 15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores,
constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde,
mais especificamente para reforma e ampliação de PSFs.
Como se vê, mas não é preciso dizer.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax:
CEP 37973.000 -Itamogi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI N° O \ <? , DE 05 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCíCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 39.412,54 (trinta e
nove mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos),
destinado à alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei
Complementar n" 172, de 15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a transferência de
saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de
seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do
Ministério da Saúde, ~a seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.1.099 - Reforma e
programática: Ampliação de PSFs - LC172/2020
Natureza da despesa: 449051 - Obras e Instalações 39.412,54
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 253 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco
Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta bancária
específica Ag.0938 - C/C 624.006-1 em 31/12/2019), de conformidade com o
disposto no artigo 43, §1 0, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 3° - Fica o Chefe ·do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, tendo como fonte de recurso o excesso
de arrecadação ou a anulação de dotação, (Destinação de Recursos 153 -
Transferências de Recursos do SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços
Públicos de Saúde), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II
e 111, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
•
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 05 de junho de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi· MG
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO O I S' /2020, datado de 05 de Junho de 2020, que autoriza a abertura de crédito
especial, na Lei do Orçamento, destinado à alocação de recursos orçamentários
oriundos da Lei Complementar nO 172, de 15 de abril de 2020, que autorizada
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a
transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores,
constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses
do Ministério da Saúde.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 39.412,54 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 0,1126 - - Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar n". 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 05 de Junho de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL