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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id1784

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição aprovada Aprovada
2020-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-06-08 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-15T19:35:39.498764-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Il.4MOÚ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ltamogi/MG, 05 de junho de 
OFÍCIO n." 110/2020 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.ÜI ~ de 05 de 
junho de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre 
abertura de crédito adicional especial na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, na 
importância de R$ 39.412,54 (trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro 
centavos), destinados à alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei Complementar n° 172, 
de 15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a 
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, 
constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, 
mais especificamente para reforma e ampliação de PSFs. 
Como se vê, mas não é preciso dizer. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: 
CEP 37973.000 -Itamogi- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PROJETO DE LEI N° O \ <? , DE 05 DE JUNHO DE 2020. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCíCIO DE 2020. 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 39.412,54 (trinta e 
nove mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), 
destinado à alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei 
Complementar n" 172, de 15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a transferência de 
saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de 
seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do 
Ministério da Saúde, ~a seguinte dotação orçamentária: 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal de Itamogi 
Unidade: 020501 - Fundo Municipal de Saúde 
Classificação 10.301.1001.1.099 - Reforma e 
programática: Ampliação de PSFs - LC172/2020 
Natureza da despesa: 449051 - Obras e Instalações 39.412,54 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 253 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco 
Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os 
recursos provenientes de superávit financeiro (saldo da conta bancária 
específica Ag.0938 - C/C 624.006-1 em 31/12/2019), de conformidade com o 
disposto no artigo 43, §1 0, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANOGl 
Art. 3° - Fica o Chefe ·do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, tendo como fonte de recurso o excesso 
de arrecadação ou a anulação de dotação, (Destinação de Recursos 153 - 
Transferências de Recursos do SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II 
e 111, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e 
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
• 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 05 de junho de 2020. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392 - Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -Itamogi· MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENT ÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO O I S' /2020, datado de 05 de Junho de 2020, que autoriza a abertura de crédito 
especial, na Lei do Orçamento, destinado à alocação de recursos orçamentários 
oriundos da Lei Complementar nO 172, de 15 de abril de 2020, que autorizada 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a 
transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, 
constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses 
do Ministério da Saúde. 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 39.412,54 - - 
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 
Estimativa do Impacto 0,1126 - - Orçamentário-Financeiro 
DECLARAÇÃO 
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei 
Complementar n". 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que 
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Itamogi, 05 de Junho de 2020. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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