br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
native_id1788

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-15 Proposição aprovada Aprovada
2020-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-06-08 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-15T19:35:39.844072-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

v 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.ooJçde 05 de 
junho de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020. 
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre 
abertura de crédito especial na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, na importância de R$ 
719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de uma Escavadeira 
Hidráulica e de uma Pá Carregadeira para manutenção das atividades do Setor de Estradas do 
Município. 
Importante esclarecer que esta Augusta Casa de Lei em outra 
oportunidade já havia aprovado projeto de abertura de crédito especial na lei de orçamento para o 
exercício de 2019, para aquisição da citada Escavadeira. 
Ocorre que, após a aprovação, os procedimentos licitatórios 
(Processo 246/2019, Pregão Presencial 35/2019; Processo 294/2019, Pregão Presencial 47/2019) 
deflagrados para aquisição do referido maquinário restaram desertos, já que ausentes interessados. 
Ainda, na dispensa de licitação Processo Administrativo n.0352/2019, Dispensa n? 33/2019, a 
empresa interessada não apresentou a documentação suficiente. 
Diante disso, decorreu o prazo do exercício financeiro de 
2019, sendo de rigor à aprovação do projeto em tela, até mesmo porque agora esta Administração 
pretende adquirir, além da Escavadeira, uma Pá carregadeira, sendo necessário, portanto, a abertura 
de crédito especial no valor informado. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104!"-;::_I:.:aA..~ .•.•~.3534-1549- 
CEP 37973.000 -Itamogi- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Como se vê, mas não é preciso dizer. 
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de 
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua 
apreciação. 
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres 
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que 
antecipo os meus melhores agradecimentos. 
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os 
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora 
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a 
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ILMA.SRA. 
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI. 
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549- 
CEP 37973.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO 
PARA O EXERCíCIO DE 2020. 
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 
719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de uma 
Escavadeira Hidráulica e de uma Pá Carregadeira para manutenção das 
atividades do Setor de Estradas do Município. 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos 
Sub - Unidade: 02.04.01 - Setor de Estradas e 
Transportes 
Classificação 04.122.0402.1.100 - Aquisição de 
programática: Máquinas Escavadeira Hidráulica e Pá 
Carregadeira 
449052- Equipamentos e Material 
Permanente 
Destinação de 100 - Recursos Ordinários 719.000,00 
Recursos 
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será 
utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação: 
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos 
Sub - Unidade: 02.04.01 - Setor de Estradas e 
Transportes 
Classificação 26.782.2601.1.076 - Recuperação de 
prog ramática: Trechos de Estradas Vicinais 
449051- Obras e Instalações 
Destinação de 100 - Recursos Ordinários 719.000,00 
Recursos 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 1 0, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, 
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação 
desta Lei. 
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Itamogi, 08 de Junho de 2020. 
-rr-..NALDO PEREIRÀ DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Olímpía E. MeIo Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000-ltamogí· MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei 
nO O tJ /2020, datado de 08 de Junho de 2020, que autoriza a abertura de crédito 
especial, na Lei do Orçamento, destinados à aquisição de uma Escavadeira 
Hidráulica e de uma Pá Carregadeira para manutenção das atividades do Setor 
de Estradas do Município. 
Especificação 2020 2021 2022 
Presente Despesa 719.000,00 - - 
Previsão Orçamentária '35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 
Estimativa do Impacto 2,054 - - Orçamentário-Financeiro 
DECLARAÇÃO 
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei 
Complementar nO. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que 
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Itamogi, 08 de Junho de 2020.' 
RONALDO PEREIRA DIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →