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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.ooJçde 05 de
junho de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, na importância de R$
719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de uma Escavadeira
Hidráulica e de uma Pá Carregadeira para manutenção das atividades do Setor de Estradas do
Município.
Importante esclarecer que esta Augusta Casa de Lei em outra
oportunidade já havia aprovado projeto de abertura de crédito especial na lei de orçamento para o
exercício de 2019, para aquisição da citada Escavadeira.
Ocorre que, após a aprovação, os procedimentos licitatórios
(Processo 246/2019, Pregão Presencial 35/2019; Processo 294/2019, Pregão Presencial 47/2019)
deflagrados para aquisição do referido maquinário restaram desertos, já que ausentes interessados.
Ainda, na dispensa de licitação Processo Administrativo n.0352/2019, Dispensa n? 33/2019, a
empresa interessada não apresentou a documentação suficiente.
Diante disso, decorreu o prazo do exercício financeiro de
2019, sendo de rigor à aprovação do projeto em tela, até mesmo porque agora esta Administração
pretende adquirir, além da Escavadeira, uma Pá carregadeira, sendo necessário, portanto, a abertura
de crédito especial no valor informado.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104!"-;::_I:.:aA..~ .•.•~.3534-1549-
CEP 37973.000 -Itamogi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Como se vê, mas não é preciso dizer.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA.SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549-
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCíCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais), destinados à aquisição de uma
Escavadeira Hidráulica e de uma Pá Carregadeira para manutenção das
atividades do Setor de Estradas do Município.
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos
Sub - Unidade: 02.04.01 - Setor de Estradas e
Transportes
Classificação 04.122.0402.1.100 - Aquisição de
programática: Máquinas Escavadeira Hidráulica e Pá
Carregadeira
449052- Equipamentos e Material
Permanente
Destinação de 100 - Recursos Ordinários 719.000,00
Recursos
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
Rua Olímpia E. Meio Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 3
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Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04. - Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos
Sub - Unidade: 02.04.01 - Setor de Estradas e
Transportes
Classificação 26.782.2601.1.076 - Recuperação de
prog ramática: Trechos de Estradas Vicinais
449051- Obras e Instalações
Destinação de 100 - Recursos Ordinários 719.000,00
Recursos
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso 111, § 1 0, do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 08 de Junho de 2020.
-rr-..NALDO PEREIRÀ DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpía E. MeIo Barreto, 392- Lago Azul- Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000-ltamogí· MG
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nO O tJ /2020, datado de 08 de Junho de 2020, que autoriza a abertura de crédito
especial, na Lei do Orçamento, destinados à aquisição de uma Escavadeira
Hidráulica e de uma Pá Carregadeira para manutenção das atividades do Setor
de Estradas do Município.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 719.000,00 - -
Previsão Orçamentária '35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 2,054 - - Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nO. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 08 de Junho de 2020.'
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL