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EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CA MA RA MUNICIPAL DE
ITAMOG!/MG
Os vereadores abaixo assinado, corn assento nesta Casa Legislativa, na forma
regimental, vêm, corn o devido respeito perante Vossa Excelência, Reguerer, apOs
aprovaçao em plenário, informaçoes junto ao Executivo Municipal se houve 0
encaminhamento do Relatôrio de Gestão Fiscal para o Tribunal de Contas de
Minas Gerais, o qual dispãe, entre outros assuntos, sobre o controle de gastos corn
pessoas - previsao na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Aproveito o ensejo para requerer também encaminhamento de cOpia do referido
relatôrio ao Poder Legislativo Municipal.
Justificativa: 0 relatOrio de gestao fiscal tern previsâo na Lei de
Responsabilidade Fiscal, e, conforme previsão no artigo 63 da Lei Complementar
101/2000, será enviado para o Tribunal de Contas de Minas Gerais. Aproveito o
ensejo para requerer cOpia do referido relatOrio possibilitando a transparência nas
Contas da Administraçao PUblica Municipal, inclusive exercIcio de urn direito do
Legislativo previsto no artigo 50 da Lei 10.028/2000. Segue abaixo previsao da lei.
Art. 52 Constitul infração administrativa contra as leis de finanças
pUblicas:
I - deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal
de Con tas o relatôrio de gestao fiscal, nos prazos e condiçoes
estabelecklos em lei;
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Recebida
.G ltamogi, 18 de setembro de 2013. Protocolo n.°
Entrada em/ / 0 '7,' I
4 ehL /&1C1
L Encarrdo I
JoaoAlbertoFilho Euripedes Cardeal Dias
Vereador do PMDB Vereador do PMDB
Antonio 4 onizdePáua Jourbes Barbosa
Vereador do DEM Vereador do DEM
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro - Itamogi - MG, CEP 37.955-000. 1
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