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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PRFOJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NOO,DE_DE 2013 il
Dispôe sobre concessão de
TItu14ecidadão iIrio,e
dá outras providências.
1aMo A
0 PRESIDENTE DA CAMARA MICIPLL DE ITAMOGI, ESTADO DE
MINAS FRAIS, no uso de suas tribuicoes que ihe confere o artigo
234 do Regimento Jnterno, faz abr que o Plenario aprovou e fica
prom1gaoip,eente.D.ecretoLegis1at'ivo:
Art 10 - Concede Titulo de Cidadão Honorario ao Sr Janoario
Arantes em reconhecimento pelos bons e relevantes servicos prestados
a este MunicIpio.
Art. 2° - Fica o Presidente da Cãmara Autorizado a utilizar recursos
previstos no orcamento do Legislativo para atender as despesas da
- solenidade.
Art. 30- Este Decreto Legislativo entrarâ em vigor na data de sua
publicação e revogam-se todas as disposicOes em contrário.
Itamogi, 03 de setembro de 2013.
1 MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
CorrespondOncia Re
Zc:
ida
Protocoo n.° '
Enda em o4 / p I / 3
Q94 Antonio Donizete de Pádua
L EncrrØ,d'o I
VEREADOR 2013/2016
JUSTIFICATIVA
o SENHOR JANOARIO ARANTES, nascido no dia 28 de juiho de 1957
na cidade de São Sebastião do Parajso, filho mais novo do casal AntOnio
Francisco Arantes e de Malvina Pimenta Arantes. Possui trés irrnãos:
Alice, AntOnio, e Benedito.
ApOs concluir o segundo grau forrnou-se em Direito e Contabilidade.
Casou- se corn Nadia e tiveram trés filhos: Felipe, FUlvio e Fernando.
JANOARIO ARANTES sempre teve como meta seu empreendedorismo
de se destacar como urn grande empresãrio onde hoje administra o
Grupo Arantes e fornece emprego ha centenas de pessoas.
Por este e outras atribuiçOes nada mais rnèrecidas e justas concederem
tItulo de Cidadão Honorãrio Itamogiense a este hornern que sernpre fez
por Itarnogi.
COMISSAO DE FINANcAs, JUSTIA E LEGIsLAcA0
Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2013
o presente parecer tern por objeto o Projeto de Decret9 Legislativo 0 004 de 2013, de autoria
do ilustre vereador Antonio Donizete de Pádua que objtiva a concessâo de TItulo de Cidado
ao Sr. Januário Arantes.
A proposta em questâo esteve em pauta no dia 11/09/2013 correspondentes a 220 Sesso
Ordinária, nos termos do artigo 390 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi,
perIodo no qual näo recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, a proposico
foi encaminhada a esta COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGI5LAcA0, para análise de seus
aspectos constitucional, legal e jurIdico, nos termos do disposto pelo artigo 23 da Lei Orgânica
Municipal.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa no privativa do Executivo
Municipal, em obediência aos ditames dos artigos 53 e 54 da Lei Orgânica Municpal, estando
ainda de acordo corn o artigo 156 do Regimento Interno, estando, desta forma, em condicOes
de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comisso analisar.
Assim sendo, näo havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacão do Projeto
de Decreto Legislativo n° 004/2013.
E o nosso parecer.
Sala das ComissOes, em 18 de setembro de 2013.
Paulo Sérgio Ribeiro
Eu ipedes Cardeal Duas
/
Antôni oni te de Pádua
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
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