br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito especial na Lei Orcamento para o Exercicio 2020"
native_id1806

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-10 Proposição aprovada — Aprovado
2020-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-08-03 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T19:22:08.370272-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

OFÍCIO n.º 164/2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.0,23-de 31 de
Julho de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de crédito especial Na Lei de orçamento para este exercício de 2.020, mais especificamente na
quantia de R$ 867.651,00 (Oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais),
destinados à realização de despesas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19, conforme PORTARIA Nº 1.666,
DE 1º DE JULHO DE 2020.
É mais que notório que não só o Brasil, mas o mundo inteiro.
atualmente, vive uma situação emergencial de pânico e medo, diante da pandemia denominada
COVID-19 (Coronavírus).
A propósito, todo o território nacional encontra-se em estado
de calamidade pública, inclusive o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.º 47.891, de 20
de março de 2.020, reconheceu o estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de
Minas Gerais.
Neste Município, em harmonização com o Estado de Minas,
por meio do Decreto Municipal n.º23, de 22 de março de 2.020, Itamogi/MG também se declarou
calamidade pública em todo o território municipal.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Go
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Como se vê, mas não é preciso dizer, já que o projeto em
questão é imprescindível para o enfrentamento desta pandemia.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação
e, se for o caso, sessão extraordinária.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O EIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º 02% de 31 de Julho de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
867.651,00 (Oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais), destinados à
realização de despesas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19, conforme PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE
JULHO DE 2020.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.186 — Enfrentamento da Emergência o
programática: COVID-19 — Port. 1.666/2020
Destinação de Recursos: | 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS
319004 — Contratação por Tempo Determinado |
100.000,00 |
319011- Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal 280.000,00
Civil
319013- Obrigações Patronais 65.151,00
319016 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 10.000,00
339030 — Material de Consumo 250.000,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa | 50.000,00
Jurídica
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
339046 - Auxílio Alimentação 10.000,00
339047 — Obrigações Tributárias e Contri butivas 500,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de
Recursos — 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), de recursos recebidos através da
Portaria 1.666 de 1º de Julho de 2020, com finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Coronavírus - COVID-
19, de conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, 81º, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 31 de julho de 2020.
REFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto
no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a
estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que
trata o Projeto de Lei nº (2:* /2020, datado de 31 de Julho de 2020, que autoriza a
abertura de crédito especial, na Lei do Orçamento, destinados à realização de
despesas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19, conforme PORTARIA Nº
1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Especificação 2020 2021 2022 |
Presente Despesa 867.651,00 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00 |
Estimativa do Impacto 247 . .
Orçamentário-Financeiro '
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 31 de Julho de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →