OFÍCIO n.º 169/2020
Senhora Presidente,
ss rd
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Ee ÓXcia, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n$) 28 de 06 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de
R$47.700,00 (Quarenta e sete mil e setecentos reais), decorrente de recursos recebidos através da
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre o repasse de recurso
extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento
temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios
devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
coronavírus, COVID-19.
É mais que notório a situação excepcional advinda da
pandemia do Covid-19, a qual assola o País, fato que por si só, já dispensa maiores
esclarecimentos, sobre a importância do presente projeto, especialmente porque voltado ao
combate à pandemia do coronavírus,
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se tratar de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-110.
CEP 37973.000 — Itamogi - Mi
ax: (35) 3534-1549 —
+ im A,
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº 02%) , DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 47.700,00 (Quarenta
e sete mil e setecentos reais), decorrente de recursos recebidos através da
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre o repasse de
recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência
Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos
estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavirus, COVID-
19.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020701 — Fundo Municipal de Assistência
Social
Classificação 08.244.0801.2.187 — Manutenção da
programática: Remuneração dos Profissionais PAIF —
Port. 378/2020
319011- Vencimentos Vantagens Fixas —
= 38.000,00
Pessoal Civil
319013- Obrigações Patronais 8.700,00
319016 — Outras Despesas Variáveis —
. 250,00
Pessoal Civil
339046- Auxílio Alimentação 750,00
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534- 7973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos 129 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS), serão utilizados os recursos provenientes de excesso
de arrecadação, decorrente do repasse de recurso extraordinário do
financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social, através da
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020, na conta bancária nº 21.125-7 /
Ag.0952-0 — Banco do Brasil. No Portal de Repasses do FNAS (o repasse está
demonstrado com a seguinte descrição: Incremento Temporário ao Bloco da
Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 — Ordens
Bancárias nº 802431 e 802928 de conformidade com o disposto no artigo 43,
81º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do 8 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 06 de Agosto de 2020.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— DO)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº o É /2020, datado de 06 de Agosto de 2020, que autoriza a abertura de crédito
especial, na Lei do Orçamento, decorrente de recursos recebidos através da
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre o repasse de
recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de
Assistência Social para incremento temporário na execução de ações
socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do coronavírus, COVID-19.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 47.700,00 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto
FER , 0,136 - -
Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 06 de Agosto de 2020.
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG