4) PREFEITURA MUNT CIPAL DE ITAMOGI
A O eia
OFÍCIO n.º 176 /2020.
Itamogi/MG, 184e
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a E
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º9Q, de 18 de agosto de 2.020, que: “Altera a Lei 1.091/2.017 de 29 de
junho de 2017”,
Cuida-se de importante projeto de lei que visa alterar.
sem nenhuma despesa ao Município, a organização administrativa desta Prefeitura.
Com efeito, a Lei Municipal 932/2010, em seu ari. 28
acrescentou à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a pasta do Turismo, o qual não
era previsto pela Lei Municipal n.º593/94.
Ocorre que a Lei Municipal n.º1091/2017, havia
revogado a citada Lei Municipal 593/94, o que, por consequência, revogou, também, a Lei
932/2010.
Desta forma, se mostra necessário o presente projeto,
sobretudo diante da necessidade de se criar dotação orçamentária específica.
Por questão de regularização, também, acresça-se, sem
ônus algum a esta municipalidade, a pasta da agropecuária, conforme previsto no presente
projeto.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: 4-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
EN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Ademais, por ser medida de urgência, solicita-se a
Vossa Excelência e a seus Nobres pares, que a apreciação e votação da matéria se façam
nos termos da Lei Orgânica Municipal, em caráter urgentíssimo.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Mime 1 a
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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|) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“Altera a Lei 1.091/2.017 de 29 de junho de 2017”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º-Oartlº daLeinº 1.091/2.017 de 29 de Junho
de 2017 passará à vigorar e reger com a seguinte redação:
IV — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES, LAZER E TURISMO:
To AA E 1 URISMO:
1 - Divisão de Educação e Cultura
2 — Divisão de Esportes, Lazer e Turismo
(.)
VII - SECRETARIA DE AGIRCULTURA,
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SO SAIA & MEIO AMBIENTE
1 - Divisão de Agricultura e Agropecuária
2 Divisão de Meio Ambiente;
Art. 2º. Os recursos Para cumprimento da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente do Município.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
a - IMG, 18 de agosto de 2020.
(( RO O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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