PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 177/2020
Itamogi/MG, 18 4
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Rxcelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº3[, de 18 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de R$
26.042,00 (Vinte e seis mil e quarenta e dois reais), destinados à realização de despesas para
Manutenção do Programa Saúde na Escola, conforme PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO
DE 2020, que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios para combate à
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de
ensino.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas de combate à pandemia que assola o País.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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e teme ano a PADUA
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
rh O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEIN.? 3) DE 18 de AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
26.042,00 (Vinte e seis mil e quarenta e dois reais), destinados à realização de despesas para
Manutenção do Programa Saúde na Escola, conforme PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE
JULHO DE 2020, que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios
para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas
públicas da rede básica de ensino.
[Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.188 — Programa Saúde na Escola —
programática: Port.1.857/2020
Destinação de Recursos: | 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS
339030 — Material de Consumo 26.042,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de
Recursos — 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), de recursos recebidos na conta
bancária do Bloco de Custeio do Fundo Nacional de Saúde, AG. 0938, C/C 624.034-7, Caixa
Econômica Federal, através da Portaria 1.857 de 28 de Julho de 2020, com finalidade Exclusiva
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para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da
Coronavírus — COVID-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino, 5 de
conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do 8 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
DO PEREIRA DIAS
FEITO MUNICIPAL
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— LDO.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no
artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa
de impacto orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o
Projeto de Lei nº Bh. /2020, datado de 18 de Agosto de 2020, que autoriza a
abertura de crédito especial, na Lei do Orçamento, destinados à realização de
despesas para Manutenção do Programa Saúde na Escola, conforme
PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020, que dispõe sobre a
transferência de incentivos financeiros aos Municípios para combate à
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19,
considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 26.042,00 E a
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro ai E j
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
LDO PEREIRA DIAS
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