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OFÍCIO n.º 178/2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº39, de 18 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de R$
61.941,98 (Sessenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos),
destinados à alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas oriundas do Repasse
financeiro emergencial de recursos federais previstos na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020,
destinado ao Cofinanciamento de Ações Socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação
de emergência em decorrência do Covid-19, através da alocação de recursos financeiros para o
reforço das ações e serviços da Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa de
Itamogi.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas de combate à pandemia que assola o País.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Ii i - MG
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ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEINº 32» DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de ltamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 61.941,98 (Sessenta
e um mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos),
destinados à alocação de recursos orçamentários para o custeio de despesas
oriundas do Repasse financeiro emergencial de recursos federais previstos
na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, destinado ao Cofinanciamento de
Ações Socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de
emergência em decorrência do Covid-19, através da alocação de recursos
financeiros para o reforço das ações e serviços da Sociedade Beneficente
Lar dos Pobres Galdino Cardeal da Costa de Itamogi.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020701 — Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação |08.241.0801.0.034 — Cofinanciamento de Ações
programática: | Socioassistenciais —Contribuição ao Asilo —
Port. 369/2020
335041 - Contribuições 61.941,98
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Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos 129 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS), serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente de Repasse
financeiro de recursos federais previstos na Portaria nº 369, de 29 de abril de
2020, destinado ao Cofinanciamento de Ações Socioassistenciais, na conta
bancária nº 22.492-8 / Ag.0952-0 — Banco do Brasil, de conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do 8 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos
moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 39, /2020, datado de 18 de Agosto de 2020, destinados à alocação de
recursos orçamentários para o custeio de despesas oriundas do Repasse
financeiro emergencial de recursos federais previstos na Portaria nº 369, de 29
de abril de 2020, destinado ao Cofinanciamento de Ações Socioassistenciais
visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do
Covid-19, através da alocação de recursos financeiros para o reforço das
ações e serviços da Sociedade Beneficente Lar dos Pobres Galdino Cardeal da
Costa de Itamogji.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 61.941,98 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto
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DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ltamogi, 18 de Agosto de 2020.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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