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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Lei de Orcamento para o Exercicio de 2020.
native_id1815

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição aprovada — Aprovada
2020-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-08-24 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-31T19:20:33.374546-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de R$
10.058,02 (Dez mil € cinquenta e oito reais e dois centavos), destinados à alocação de recursos
orçamentários para o custeio de despesas oriundas do Repasse financeiro emergencial de recursos
federais previstos na Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, destinado ao Cofinanciamento de
Ações Socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do
Covid-19, através da Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes utilizados para a
comunicação entre usuários e equipes da CRAS.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 Itamogj -
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITAMOGI
TETO E !TAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
Protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNI CIPAL DE ITAMOGI
ROJETO DE LEI Nº 3 3 ,DE18DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de ltamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 10.058,02 (Dez mil e
cinquenta e oito reais e dois centavos), destinados à alocação de recursos
orçamentários para o custeio de despesas oriundas do Repasse financeiro
emergencial de recursos federais previstos na Portaria nº 369, de 29 de
abril de 2020, destinado ao Cofinanciamento de Ações Socioassistenciais
visando ao enfrentamento da Situação de emergência em decorrência do
Covid-19, através da Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
utilizados para a comunicação entre usuários e equipes da CRAS.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
dna
Unidade: 020701 — Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação 08.244.0804.1.101 — Cofinanciamento de Ações
programática: Socioassistenciais CRAS - Port. 369/2020
449052 - Equipamentos e Material Permanente 10.058,02
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos 129 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS), serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, decorrente de Repasse
financeiro de recursos federais previstos na Portaria nº 369, de 29 de abril de
2020, destinado ao Cofinanciamento de Ações Socioassistenciais, na conta
bancária nº 22.492-8 / Ag.0952-0 — Banco do Brasil, de conformidade com o
disposto no artigo 43, 81º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
k
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º - Ficao Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do 81º, doart. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos
moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
TD O STAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 33 /2020, datado de 18 de Agosto de 2020, destinados à alocação de recursos
orçamentários para o custeio de despesas oriundas do Repasse financeiro
Especificação 2020 2021 2022 |
Presente Despesa 10.058,02 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto
Rd . 0,028 - -
Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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