OFÍCIO n.º 180/2020
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Itamogi/MG, 18 de agos 5? Vi Milo, a
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel a
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº34, de 18 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de R$
1.248,01 (Um mil e duzentos e quarenta e oito reais e um centavo), destinado à alocação de
recursos oriundos da Lei Complementar nº 154, de 26 de junho de 2020, que autoriza a
transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores,
resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, bem como a transposição e a
transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repasses da Secretaria
de Estado de Saúde — SES.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas voltadas ao setor da saúde.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 379 0 nogi
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº 34 /2020, datado de 18 de Agosto de 2020, destinado à alocação de
recursos oriundos da Lei Complementar nº 154, de 26 de junho de 2020, que
autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes
de exercícios anteriores, resultantes de parcerias e convênios firmados com o
Estado, bem como a transposição e a transferência dos saldos constantes de
seus Fundos de Saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de
Saúde - SES.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 1.248,01 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto
podias . 0,003 - -
Orçamentário-Financeiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 1.248,01 (Um mil e
duzentos e quarenta e oito reais e um centavo), destinado à alocação de
recursos oriundos da Lei Complementar nº 154, de 26 de junho de 2020,
que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores, resultantes de parcerias e
convênios firmados com o Estado, bem como a transposição e a
transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde
provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde — SES, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.303.1001.2.189 — Aquisição de
programática: Medicamentos - LC 154/2020
Natureza da despesa: | 339030- Material de Consumo 1.248,01
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual
de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro
apurado na da conta bancária Ag. 0952-0 — C/C 21.345-4, Banco do Brasil, em
decorrência do saldo remanescente da Resolução SES 5310/2016, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
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Estadio de Saúde a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de
Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, inciso |, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, tendo como fonte de recurso o excesso
de arrecadação ou a anulação de dotação, (Destinação de Recursos 155 -
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), de conformidade
com o disposto no artigo 43, 81º, inciso Il e Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ltamogi, 18 de Agosto de 2020.
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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