PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 181/2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº3S, de 18 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de
R$6.000,00 (Seis mil reais), destinado à alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios
anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério
da Saúde.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas voltadas ao setor da saúde.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DÍAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
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PROJETO DE LEINº 36 ,DE18DE AGOSTO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de ltamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais), destinado à alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a transferência de
seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do
Ministério da Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.303.1001.2.190 — Aquisição de
programática: Medicamentos - LC 172/2020
Natureza da despesa: |339030- Material de Consumo 6.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos - 253 - Transferências de Recursos do SUS — Bloco
Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os
recursos provenientes de superávit financeiro apurado na conta bancária
Ag.0938 — C/C 624.036-3 (Bloco de Investimento), em decorrência do saldo
remanescente da Proposta FNS nº 144324450001/18-007 destinada à Aquisição
de Veículo para estruturação da rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde,
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de conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, inciso |, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ltamogi, 18 de Agosto de 2020.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no
artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa
de impacto orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o
Projeto de Lei nº 3S /2020, datado de 18 de Agosto de 2020, destinado à
alocação de recursos orçamentários oriundos da Lei Complementar nº 172, de
15 de abril de 2020, que autorizada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos
Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde,
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 6.000,00 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 917 i .
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ltamogi, 18 de Agosto de 2020.
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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