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materia nº 36/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Lei de Orcamento para o Exercicio de 2020.
native_id1818

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição aprovada — Aprovada
2020-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-08-24 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-31T19:20:33.871670-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

OFÍCIO n.º 183/2020 Edn
/
Itamogi/MG, 18 de agoósto
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelênçia, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º36, de 18 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de
R$61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinada à alocação de recursos financeiros para aquisição
de um Veículo para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, referente a Transferência
Voluntária, na modalidade Fundo à Fundo da programação SIGTV de número 313290920190002.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de projeto para aquisição de veículo que contribuirá
consideravelmente no fortalecimento da assistência social.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Dede É cdhr
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter Plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
nadie o
PROJETO DE LEIN.º 3 G
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
An. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual de 2020, na importância de R$ 61.000,00
(Sessenta e um mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros para
aquisição de um Veículo para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS,
referente a Transferência Voluntária, na modalidade Fundo a Fundo da
Programação SIGTV de número 313290920190002.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
|
Unidade: 020701 — Fundo Municipal de
Assistência Social
Classificação 08.244.0804.1.106 = Aquisição de
programática: Veículo para Estruturação da Rede
do SUAS
Natureza da despesa: |449052- Equipamentos e Material) R$ 61.000,00
Permanente
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos 129 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS), serão utilizados os recursos
313290920190002 na conta bancária nº 22.350-6 / Ag.0952-0 — Banco do Brasil,
de conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
a
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
— DAT!
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela Presente Lei, nos termos do 8 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
oo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender O disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº /2020, datado de 18 de Agosto de 2020, destinado à alocação de
recursos financeiros para aquisição de um Veículo para Estruturação da Rede
de Serviços do SUAS, referente a Transferência Voluntária, na modalidade
Fundo a Fundo da Programação SIGTV de número 313290920190002,
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa 61.000,00 - -
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 0,174 . .
Orçamentário-Financeiro '
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 4 01, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
e:
O MEMO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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