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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orcamentaria Anual para o Exercicio de 2020.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição aprovada — Aprovada
2020-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-08-24 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-31T19:20:34.050639-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência. para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº3%, de 18 de
agosto de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2020
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na lei orçamentária anual para o exercício de 2020, na
importância de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinados à Aquisição de um Veículo
tipo VAN para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Resolução
SES/MG 7179/2020.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de projeto para aquisição de veículo tipo VAN que contribuirá
consideravelmente no fortalecimento do setor de saúde.
Nota-se, que, esta Administração vem desempenhando um
brilhante e ímpar trabalho, em favor do bem comum.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— US O AMUOI
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ILMA. SRA,
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
ada dei
PROJETO DE LEIN.º 3%
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2020
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), destinados à
Aquisição de um Veículo tipo VAN para expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS), através da Resolução SES/MG 7179/2020, na seguinte
dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Veículo Ficha Fonte Valor (R$)
Recurso
02020501 10 302 1001 1.086 Veículo tipo 255 155 215.000,00
449052 VAN para Saúde
MAC
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na
forma do artigo anterior (Destinação de Recursos — 155 — Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados recursos provenientes de
excesso de arrecadação apurado na conta bancária específica nº 22.625-4, Ag.
0952-0, Banco do Brasil, através da Resolução SES/MG 7179/2020, de
conformidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
eee e NU
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 18 de Agosto de 2020.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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