PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DM
OFÍCIO 192/20 - GAB
Itamogi/MG, 27 de agosto de 2020.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 058 ,de27
de agosto de 2.020, que: “Autoriza o repasse financeiro a Associação dos Municípios do
Circuito Turística “Montanhas Cafeeiras de Minas”
Conforme já é de notório conhecimento desta e. Casa de
Leis, anualmente, esta Administração, por meio de convênio, estabelece vínculo com a associação
em questão, objetivando desenvolver o turismo local, bem manter sempre viva a tradição cultural
desta estimada cidade.
Diante disso, se faz necessária a autorização desta e.
Câmara Municipal, no sentido de possibilitar o repasse financeiro que trata a presente propositura.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 35;
— Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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DO
PROJETO DE LEINº ( 5 A , DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
“Autoriza o repasse financeiro a Associação dos
Municípios do Circuito Turística “ Montanhas Cafeeiras
de Minas”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do Município de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROPÕE a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Itamogi autorizado a repassar
anualmente, no exercício de 2.020, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) à Associação dos
Municípios do Circuito Turístico “ Montanhas Cafeeiras de Minas”, a ser efetivada mediante a
celebração de convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02020605 23 695 0000 0.025
335041 — Ficha 493, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, sejam eles leis ou atos normativos.
Prefeito Municipal
OFÍCIO 192/20 - GAB
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