LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
MUNICÍPIO DE TAMOGI
EXERCÍCIO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
ea e A TTU GL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2021
Itamogi, 28 de agosto de 2020.
Assunto: Projeto de Lei (LOA 2021)
Senhora Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, e por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal de ltamogi, o apenso projeto de lei, que dispõe sobre o
Orçamento para o exercício de 2021.
Tem por escopo a presente proposição, dar cumprimento a comandos
esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma, em peça
governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as
definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2021.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas
uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção de
Planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando
responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
tua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — Itamogi - Mk
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
=—m ID O AMU!
Atenciosamente,
à CL
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
À
Exma. Sra.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
Presidente da Câmara Municipal de Itamogi-MG
rua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - Mk
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Lei nº 024 de 28 de agosto de 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de ltamogi - MG para o
exercício financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2021, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei nº 1.210 de 07 de maio de 2020, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Ar. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de reais),
conforme os anexos | e II, integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria econômica.
do Ar. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de reais),
conforme os anexos VII, Vil e IX, integrantes desta Lei, sendo especificadas
por Órgão, Função, Subfunção e Programas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 15 % (quinze por cento) do montante previsto nesta Lei.
tua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 — Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973. 000 — ltamogi - Wit
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2021.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
e Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
e Anexo Il - Resumo Geral da Receita;
e Anexo Il - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
e Anexo VIl - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Categoria Econômica;
e Anexo VIl - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade;
e Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme
Vínculo com os Recursos;
e Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função:
e Analítico da Receita;
e Analítico da Despesa;
e Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;
e Despesa Conforme Vínculo com os Recursos;
e Comparativo de Fonte de Recurso;
e Tabela Explicativa da Evolução;
e Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Ar. 6º. Acompanharão a Presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra e
m vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi, 28 de agosto de 2020.
ONA so PEREIRA DIAS
“PREFEITO MUNICIPAL
ua Olímpia Ebrantina Mello Barreto, 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37973.000 — ltamogi - Mt