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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial na Lei de Orçamento para o Exercício de 2020
native_id1829

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Proposição aprovada Aprovada
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2020-09-14 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T20:07:26.549284-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

As PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
OFÍCIO n.º 202/2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. 04% de 08 de
Setembro de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de R$
30.000,00 (Trinta mil reais), destinados à Contratação de Serviços de Consultoria para Manutenção
do Setor de Turismo do Município.
Importante dizer que este Município busca, cada vez mais,
fomentar o turismo local, adotando práticas que contribuam para o seu desenvolvimento. Não se
nega que o turismo é uma importante ferramenta para alavancar a economia da cidade. além de
promover a geração de empregos, permitir a inclusão social, etc.
Outrossim, a situação emergencial decorrente do Covid-19
(coronavírus), trouxe novos desafios aos gestores públicos. os quais precisam buscar alternativas
para alavancar a economia local, sobretudo no pós-pandemia. O investimento no Turismo é uma
medida para tanto.
Como se vê, indubitável a importância do presente projeto.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e een TUA
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º OGI/ 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
30.000,00 (Trinta mil reais), destinados à Contratação de Serviços de Consultoria
para Manutenção do Setor de Turismo do Município.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Sub - Unidade: 02.06.05 - Setor de Esportes, Cultura,
Lazer e Turismo
Classificação 23.695.1401.2.191 — Manutenção das
programática: Atividades do Turismo
Destinação de 100 — Recursos Ordinários |
Recursos
339035 - Serviços de Consultoria 30.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Sub - Unidade: 02.06.02 — Setor Educacional -
| Administrativo
Classificação 12.361.1204.2.046 — Manutenção do
programática: Transporte Escolar
Destinação de 101 — Receita de Impostos e de
Recursos Transferências de Impostos Vinculados à
Educação
339039- Outros Serviços de Terceiro —
Pessoa Jurídica Sua |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 08 de Setembro de 202
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Bl ei ii
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº /2020, datado de 08 de Setembro de 2020, que autoriza a abertura de
crédito especial, na Lei do Orçamento, destinados à Contratação de Serviços
de Consultoria para Manutenção do Setor de Turismo do Município.
Especificação 2020 2021 2022
Presente Despesa | 30.000,00 30.000,00 30.000,00
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.400.000,00 37.856.000,00
Estimativa do Impacto 0,085 0,082 0,079
Orçamentário-Financeiro |
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 08 de Setembro de 2020.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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