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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial na Lei de Orçamento para o Exercicio de 2020.
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-28 Proposição aprovada Aprovado
2020-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na ordem do dia
2020-10-05 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apareciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T18:16:08.630633-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Ê 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE. ITAMOG
OFÍCIO n.º 224/2020 »
OS
ONA
Itamogi/MG, 01 de outubro de 2020)
Sa,
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº09Uge 01 de
outubro de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2020, na importância de
R$92.785,09 (noventa e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), por meio de
recursos oriundos da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, denominada Lei Aldir Blanc,
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Como se vê, indubitável a importância do presente projeto, já
que para combate a crise financeira decorrente do Covid-19, in casu, destinado ao setor cultural
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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os
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ALAS
Ó PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINS O 4 DE 01 de OUTUBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2020”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
92.785.09 (noventa e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), através de
recursos oriundos da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, denominada Lei Aldir Blanc,
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020605 — Setor de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
| Classificação 13.392.1301.2.199 — Apoio ao Setor Cultural — Lei |
programática: 14.017/2020 — (Lei Aldir Blanc)
| Destinação de Recursos: |162 - Transferência de Recursos para aplicação em
Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei
Aldir Blanc)
339031 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, | 30.285,09
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS
339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A| 62.500,00
PESSOAS FÍSICAS
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de
Recursos — 162 (Transf. de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor
Cultural (Lei Aldir Blanc)), de recursos recebidos na conta bancária AG. 0952-0, C/C 22.677-7,
Banco do Brasil, oriundos da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, denominada Lei Aldir
Blanc , de conformidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso Il da lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 01 de Outubro de 2020.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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