OFÍCIO n.º 254/2020
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº4S de 27 de
outubro de 2.020, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020”.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei orçamentária anual para o exercício de 2020, na importância de
R$ 31.385,13 (Trinta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais € treze centavos), destinados à
realização de despesas para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados
pela pandemia da COVID-19, conforme PORTARIA Nº 2.51 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Como se vê, é inegável a importância do presente projeto, de
interesse estritamente público, especialmente porque visa minimizar os impactos sociais
decorrentes da Covid-19.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (.
CEP 37973.000 -- Itamogi - MG
1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
SN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEIN.º ( 4 s de 27 de Outubro de 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O
EXERCÍCIO DE 2020”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi.
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
31.385,13 (Trinta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), destinados à realização de
despesas para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais
ocasionados pela pandemia da COVID-19, conforme PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2020.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.200 — Enfrentamento da Emergência
programática: COVID-19 — Port. 2.516/2020
Destinação de Recursos: | 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS
339030 — Material de Consumo 31.385,13
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de
Recursos — 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), de recursos recebidos através da Portaria
2.516 de 21 de Setembro de 2020, com finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da Coronavírus — COVID-19, de conformidade
com o disposto no artigo 43, & 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos
moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art, 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta
ECT
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 27 de Outubro de 2020.
JPÉREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto
no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a
estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que
trata o Projeto de Lei nº 045/2020, datado de 27 de Outubro de 2020, que autoriza
a abertura de crédito especial, na Lei do Orçamento, destinados à realização de
despesas para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude
dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, conforme
PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Especificação 2020 2021 2022 |
| 3138513 | E E
Previsão Orçamentária 35.000.000,00 36.000.000,00 37.000.000,00
Estimativa do Impacto
ba a y 0,08 ã :
Orçamentário-Financeiro |
Presente Despesa
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2020, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 27 de Outubro de 2020.
ALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL