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materia nº 46/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2020
native_id1847

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-23 Proposição aprovada — aPROVado
2020-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia
2020-11-09 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-23T19:18:45.038464-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º (044 / E0 (49)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2020
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na
importância de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados à
Pavimentação, Recapeamento e Tapa Buracos de Vias Urbanas:
Dotação Orçamentária Ficha | Fonte Recurso | Valor (R$) |
02020401 15 452 1501 1.032 449051 703 200 450.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito
suplementado na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos — 200 -
RECURSOS ORDINÁRIOS), serão utilizados recursos provenientes de superávit
financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso | da lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 27 de Outubro de 2020,
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 —
Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
S
Itamogi/MG, 27 de outubro de 2020. SA
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nb de 27 de
outubro de 2.020, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2020
Como se vê, é inegável a importância do presente projeto, de
interesse estritamente público.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — ltamogi - MG
5934-1549 —

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