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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaRevoga a Lei n° 1.094/2017, que Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.083/2017, que autoriza o descaucionamento, a desafetação e a dação/permuta de imóveis e dá outras providências", bem como revoga a parte final do artigo 3° da Lei Municipal n° 1083/2017, exclusivamente no que toca a doação mencionada e dá outras providências.
native_id1864

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-21 Proposição aprovada — Aprovado
2020-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-07T19:29:26.055110-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI Nº SDE DEZEMBRO bi 021. O. Ro Oy >
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Da e
“Autoriza o Poder Executivos go]
concessão de subvenções sociais, auxílios e c
no exercício fiscal de 2021”.
O Povo do Município de Itamogi/MG, por seus representantes aprova, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE R$
Associação Mineira dos Municípios - AMM 10.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 9.500,00
[Circuito Montanha Cafeeiras 8.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Hospital São João Batista de Itamogi 1.020.000,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde -CISSM | 360.000,00
EMATER 38.000,00
R$ 1.445.500,00
TOTAL
Art. 2º. - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais.
Art. 3º. - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º. - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
IL Entidade declarada como de utilidade pública;
- Apresentar declaração de regular funcionamento;
HI- || Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
V- Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada
VI- | Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VII- Ser entidade sem fins lucrativos;
VIII- Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objgti
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
IX- | Celebrar o respectivo convênio.
X- Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos
objetivos para os quais receberam os recursos;
XI- | Existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º. - As transferências de recursos do Município, consi gnadas na lei orçamentária
anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros
e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes
no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado
no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de 1º/01/2021.
Itamogi, 04 de Dezembro de 2020.
A
EFEITO MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE TAMOGI
EXERCÍCIO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ni e dA aà La Ad
!— apresentação da lei que a declare como entidade de utilidade pública:
H — apresentação da declaração de efetivo funcionamento nos últimos dois
anos emitida por autoridade local:
HI - apresentação do comprovante de regularidade do mandato da diretoria:
IV — apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada:
V— apresentação de certificado de adimplência fiscal;
VI — ser entidade sem fins lucrativos:
VIH — celebração de convênio definindo a regência do objeto pactuado:
VIIl - apresentação do plano de trabalho:
IX — apresentação da prestação de conta do recurso recebido. submetendo-se
a fiscalização do Poder Executivo. com a finalidade de verificar o cumprimento
dos objetivos para os quais receberam os recursos;
X — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
$ 1º Para a concessão de subvenção social ainda deverá ser observado:
!- a destinação para a coberiura de despesa corrente (custeio),
Il — ser entidade sem fim lucrativo na área de assistência social, saúde e
educação, de atendimento direto e gratuito ao público, colocando à disposição
da comunidade bem e serviço, existindo assim a contraprestação de serviço.
$ 2º Para a concessão de auxílio ainda deverá ser observado:
| — a destinação para a cobertura para despesa de capital (investimento);
ll - ser entidade sem fim lucrativo, cujo recurso seja exclusivamente para cobrir
despesa de investimento, independente da contraprestação direta de bem e
serviço.
$ 3º Para a concessão de contribuição ainda deverá ser observado:
us Olimpia Ebrantina Meiio Barreto, 392 - Lago Azul - Fone:(38) 3534.1404 - CEP 37.973.000 - tamogi - MG

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