PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
As
OFÍCIO n.º 274/2020 -GAB
Senhora Presidente,
Com os meus respeitosos cumprimentos, encaminhado a esta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Leinº de 09 de dezembro de 2020, que “Ratifica o Protocolo
de Intenções firmado entre os Municípios de Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha,
Botelhos, Cabo Verde, Conceição da Aparecida, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí,
Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União, com a finalidade
de constituir consórcio, na modalidade de associação pública, denominado Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG/MG”.
A presente proposição tem por objetivo criar, nos termos do art. 37, XIX, da
Constituição da República de 1988, o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana —
CIMOG/MG, com o intuito de promover O desenvolvimento regional sustentável e
progressivo de nossa região, utilizando da figura jurídica do consórcio, na modalidade de
associação pública, sendo este um dos institutos jurídicos mais modernos € democráticos
que promove, dada a sua natureza jurídica, a descentralização do poder e a promoção do
federalismo cooperativo previsto no art. 241 da Constituição da República de 1988.
Em razão das dificuldades encontradas pela AMOG, associação civil de direito
privado, em captar recursos junto aos Governos, Estadual e Federal, bem como em ampliar
a prestação de seus serviços em razão de sua natureza jurídica, a proposta visa à criação do
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG/MG, para substituição gradativa
dos serviços prestados pela AMOG, bem como para que haja a ampliação dos serviços
Pe
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ofertados, atendendo com maior eficiência as demais regionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DO RR
São essas, Senhora Presidente, as razões que me levam a submeter à apreciação de
Vossa Excelência e demais Edis, a presente proposição, na esperança de que venha a ser
aprovado, a bem do desenvolvimento de nossa região.
Município de Itamogi, 09 de dezembro de 2020.
6 PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGIL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN'OSO, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de
Axrehuxgo; nd Bom Jesus da Penha, Botelhos; Cabo-Verde,
a Conceição da” Apárecida, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí, ..
Juruaia; Monte Belo, Muzambinho, . Noya Resende e São Pedró'da” é
associação pica, denominado Consórcio Intermunicipal "da
Baixa Mogiana — CIMOG/MG.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Propõe à E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica integralmente ratificado, nos termos da Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005 e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de
intenções firmado entre os Municípios de Arceburgo, Areado, Bom Jesus da Penha,
Botelhos, Cabo Verde, Conceição da Aparecida, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí,
Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União, com a finalidade
de constituir consórcio, na modalidade de associação pública, de natureza autárquica,
denominado Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG/MG, na forma do
Anexo Unico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itamogi, 09 de dezembro de 2020.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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