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materia nº 52/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaAutoriza a participação do Município de Itamogi/MG, na Associação dos Municípios da Microrregião da baixa Mogiana- AMOG e dá outras providencias.
native_id1871

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-28 Proposição aprovada — Aprovado
2020-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T18:16:09.831311-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 273/2020 -GAB
Itamogi/MG, 09 e é
Senhora Presidente,
Com os meus respeitosos cumprimentos, encaminhado a esta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº , de 09 de Dezembro de 2020, que “Autoriza a
Participação do Município de Itamogi/MG, na Associação dos Municípios da Microrregião
da Baixa Mogiana — AMOSG, e dá outras providências.”.
A presente proposição tem por objetivo regularizar a situação do Município de
Itamogi, nos quadros associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa
Mogiana — AMOG, possibilitando o seu ingresso na AMOG, nos termos do art. 241 da
Constituição da República de 1988.
Uma vez aprovado o ingresso do Município de ITAMOGI,, na AMOG, está estará
apta a prestar os seguintes serviços, dentre outros previstos em seu estatuto:
1 Prestar informações sobre previsão de repasses de Fundo de Participação dos Municípios
- FPM mensalmente, legislação federal e estadual quanto solicitada.
2. Ofertar cursos de capacitação específico, de interesse do MUNICÍPIO, visando a
melhoria da prestação dos serviços públicos, mediante ajuste entre as partes.
3. Disponibilizar, mediante prévia consulta, sem custos extras, orientação técnico-jurídica
sobre os assuntos de interesse do MUNICÍPIO.
4. Informar sobre projetos governamentais de âmbito estadual e/ou federal, bem como
sobre a forma de inscrição nas plataformas eletrônicas, visando a participação do
MUNICÍPIO como beneficiário dos recursos.
5. Ofertar a organização de competições esportivas regionais, mediante prévio ajuste entre
as partes.
6. Promover reuniões políticas com lideranças e autoridades governamentais no interesse
da microrregião. Aa
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul - Fone/ Fax: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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7. Promover atividades de coordenação, orientação e integração, traçar planos e estabelecer
programas visando ao fomento e desenvolvimento da região da baixa mogiana mineira;
8. Realizar estudos e pesquisas, coligir dados e manter serviços estatísticos e de
informações sobre o municipalismo;
9. Promover a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de pessoal ligado a
administração pública dos municípios associados e da população em geral da região;
10. Proporcionar, diretamente ou indiretamente, orientação quanto às fontes de crédito e
outros recursos provenientes do governo estadual e federal, e sua conveniente utilização
pelos municípios;
11. Colaborar com instituições públicas ou privadas, direta ou indiretamente relacionadas
com as atividades municipalistas;
2. Promover congressos regionais de todos os assuntos de interesse dos municípios que a
compõe, para debater assuntos de interesse municipalista;
13. Organizar, periodicamente, encontros regionais de prefeitos e membros dos legislativos
municipais, para intercâmbio e discussão de temas do interesse comum.
São essas, Senhora Presidente, as razões que me levam a submeter à apreciação de
Vossa Excelência e demais Edis, a presente proposição, na esperança de que venha a ser
aprovado, a bem do desenvolvimento de nossa região.
Município de Itamogi/ MG, 09 de di
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
ILMA. SRA.
NÁDIA MARIA DA COSTA ELIAS ARANTES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGL
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul - Fone/ Fax: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI nº052,de 09 de Dezembro de 2020.
Autoriza a Participação do Município de Itamogi/
MG, na Associação dos Municípios da Microrregião
da Baixa Mogiana - AMOG, e dá outras
providências.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Propõe à E. CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itamogi a
integrar os quadros associativos da Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa
Mogiana — AMOG.
Parágrafo único. A Associação dos Municípios da
Microrregião da Baixa Mogiana - AMOG rege-se pelas disposições estatuárias em anexo.
Art. 2º O Município de Itamogi, através do Poder
Executivo Municipal, fica autorizado a repassar mensalmente à Associação dos Municípios
da Microrregião da Baixa Mogiana — AMOG, contribuição associativa, fixada anualmente
em assembleia-geral e prevista em convênio de mútua cooperação.
Art. 3º O Município de Itamogi providenciará,
anualmente, a adequação necessária a Lei Orçamentária Anual, para fazer jus às despesas
previstas nesta lei.
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Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 392/1975 e a
Lei Municipal nº 537/1989
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
promulgação.
Município de Itamogi, 09 de dezembro de 2020.
pigs PEREIRA o
Prefeito Municipal
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