| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Altera a legislação tributária municipal, alterando o índice de correção monetária dos tributos e, dá outras providencias. |
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Ofício nº 282/2020 Itamogi, 23 de dezembro de 2020 À Câmara Municipal de Itamogi Ilma. Sra. Presidente Sra. Nádia Maria da Costa Elias Arantes Referente: Encaminha Projeto de Lei Complementar de relevante interesse público, em caráter de URGÊNCIA E URGENTÍSSIMA. Senhora Presidente, Nobres Edis. Exposição de Motivos / Justificativa Com o enfrentamento desta pandemia estamos vivendo tempos difíceis em esfera mundial, que tem provocado perdas irreparáveis no íntimo das famílias brasileiras e no nosso município. Não bastasse as vidas ceifadas, as famílias ainda enfrentam as dificuldades decorrente da queda na economia e da falta de empregos e de renda. Diante da crise e do quadro econômico já enfrentado, ainda temos graves e importantes enfrentamentos para o próximo ano, que exigirá esforços e dedicação de todos. Atento à grave crise e observando com perplexidade o comportamento atípico que vem apresentando o IGP-M, que sabidamente tem uma exposição maior ao peso do câmbio e aos índices que o compõe, como o IPA-M Índice de Preços ao Produtor Amplo, com participação de 60% na sua composição, cuja previsão Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi « Mc Fá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI O TR ANTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0% de 23 de dezembro de 2020 “ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, ALTERANDO O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo de Itamogi - MG, através de seus representantes legais, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. - Fica fixado o INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para a apuração da Correção Monetária aplicável aos tributos e à unidade fiscal do município de Itamogi, para fins de atualização das bases de cálculos de tributos fixados em lei e para a apuração dos encargos de mora devidos por atraso de pagamento, inclusive, para os créditos inscritos em dívida ativa. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica para todos os casos de correção monetária previstas na legislação tributária municipal, em especial, em relação à correção monetária prevista nos artigos 16 em seu parágrafo único, art. 40 e seu parágrafo único, art. 41 e seu parágrafo único, 82º, do art. 55, IL, do art. 61, art. 62, 82º, do art. 105, art. 195, art. 196, II, do art. 202, II, do art. 208, todos do CTM Código Tributário Municipal, a Lei Complementar nº 002/2002 e, no art. 8º e parágrafo único, da Lei Complementar nº 022/2018. Art. 2º - O art. 8º da pela Lei Complementar nº 022/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: CArbiGS =. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - MC A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Parágrafo único. - A atualização da Unidade Fiscal que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente pelo índice acumulado do INPC/IBGE, a ser publicada por ato do executivo municipal.” Art. 3º - A modificação do índice de correção monetária que tratam os arts. 1º e 2º desta lei atende os requisitos da LC 101/00 e não impactará as projeções das metas de arrecadação previstas no orçamento/2021. Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itamogi - MG, 23 de dezembro de 2020. es O PEREIRA DIAS PREFEITO MUNICIPAL Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37.973-000 — Itamogi - MIC