$ Camara Municipal de Itamogi -; .
, ,M'G'
.,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 05 2013
"Dispoe sobre a Concessão do TItulo de
,dadã Honorána a Senhora MARLY
JUNDURIAWDE pA ULA E SIL VA"
A Câmara Municipal de Itamogi, Es*ado de Minas Geräis, no
uso das suas atribuiçoes que Ihe confere o artigo 234 doRegimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ficapromulgado o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedido o tItulo de Cidadä Honoraria a senhora
Many Jundurian de Paula e Silva em reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados a este MunicIpio.
Art. 20- A outorga do tItulo se dará em reunião solene, em data a
sen marcada pela Câmara, apos comunicaçao a homenageada.
Art. 30- 0 Presidente da Câmara está autorizado a utilizar
recursos previstos no orcamento do Legislativo para atender as despesas da
solenidade.
Art. 40
- o requisito previsto no artigo 235, caput, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itamogi encontra-se em anexo a este Decreto
Legislativo.
Art. 50 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicacao e revogam-se todas as disposicOes em contrário.
Sala das SessOes, Câmara Municipal de Itamogi, 18 de setembro
de 2013.
João Alberto Filho
Vereador do PMDB
'aMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M' '
Correspondência Rcebida
Protocolo n.° .W......
Entr da em / /10 3
L #nca24gado I
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro - Itamogi - MG, CEP 37.955-000.
-MG
Atendendo ao disposto no art. 235, caput, do Regimento
Interno, apresenta-se a seguinte biografia e justificativa para a aprovacao
do Projeto de Decreto Legislativo n °e5_/2O13:
Many Jundurian de Paula e Silva nasceu em 08 de junho de 1950
na cidade Gaxupé/MG, e filha de Simone Jundurian e Geni Fragoso Jundurian.
Formou-se em 1973 em letras e frances na Faculdade de Filosofia de
Gaxupé/MG. Durante o perlodo da faculdade conheceu o Dr. Ayrton de Paula e
Silva, e, em 24 de abril de 1976 casou corn ele e mudou-se para a cidade de
Itamogi.
Casada a mais de 37 anos e morando em Itamogi durante todo esse
perlodo, a homenageada e mae de 4 filhos: Alysson, Ayrton, Anderson e
Alexandre, e hoje tambérn e avô de uma netinha chamada Rafaela, fllha de
Alysson e Flávia.
Seus filhos foram criados e educados em Itamogi, sendo todos
formados em Direito, e, prestam servicos em nossa cidade corn escritôrio de
advocacia, despachante e producão rural na atividade de cafeicultura, gerando
renda e emprego para o nosso povo.
A homenageada trabalhou como professora por 12 anos na escola
estadual Mailon Furtado de Medeiros, e, ainda, trabalhou 08 anos também
como professora na Escola Estadual de Itarnogi. Em 1996 aposentou-se.
Porém, no perlodo de 2001 a 2002, a homenageada voltou trabaihar
na area da educaçao, desta vez, como Secretária Municipal da Educaçao,
prestando relevantes servicos na coordenacao no sistema educacional do
nosso municIplo.
Portanto, a homenageada além de ser uma pessoa muito bern vista
pelo nosso povo, é uma mae exemplar, dotada de grandes valores morals, e
sua histOria de vida está estritamente ligada ao nosso rnunicIpio, e por esse
motivo que peco a aprovacao do presente Projeto de Decreto Legislativo,
visando conceder o tItulo de Cidadã Honoraria a senhora Marly Jundurian de
Paula e Silva.
Câmara Municipal de Itarnogi, Sala das SessOes, 18 de setembro de
oäo Alberto Fliho
Vereador do PMDB
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro - Itamogi - MG, CEP 37.955-000.
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PARECER DECRETO LEGISLATIVO n o 005/2013
COMISSAO DE FINANcA5, JUSTIA E LEGI5LAcAO
Projeto de Decreto Legislativo n° 005/2013
0 presente parecer tern por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n2 005 de 2013, de autoria
do ilustre vereador Joo Alberto Filho que objetiva a concessâo de TItulo de Cidadâo a Sr.
Many Jundiaran de Paula e Silva.
A proposta em questâo esteve em pauta no dia 18/09/2013 correspondentes a 23° Sesso
Ordinária, nos termos do artigo 39° Regimento lnterno da Câmara Municipal de Itamogi,
perIodo no qual nao recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, a proposico
foi encaminhada a esta COMISSAO DE FINANçAS, JUSTIA E LEGISLAcAO, para análise de seus
aspectos constitucional, legal e jurIdico, nos termos do disposto pelo artigo 23 da Lei Orgânica
Municipal.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa nâo privativa do Executivo
Municipal, em obediência aos ditames dos artigos 53 e 54 da Lei Orgânica Municipal, estando
ainda de acordo com o artigo 156 do Regimento Interno, estando, desta forma, em condicôes
de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissâo analisar.
Assim sendo, nâo havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente a aprovacâo do Projeto
de Decreto Legislativo n° 005/2013.
Eonossoparecer. f
Sala das Comissöes, em 25 de setembro de 2013.
Paulo Sérgio Ribeiro
EurI'pedes Cardeal Dias
Antonio :o ede
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000