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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-28
EmentaCRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O LEGISLATIVO JOVEM
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Proposição arquivada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de itamogi 
15MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI M 1 
Corresporidênciq Recebida 
Protocolo n.° .................. 
Ea em ......./.' ....... /O..PROJETO DE REsoLuçAo NO 2013 
T g a................. 
"CRIA NO AMBITO MUNICIPAL 0 LEGISLATIVO 
JOVEM". 
Li 
A Câmara Municipal no uso das atribuicOes que nos confere o Regimento 
.. Jnterno desta Casa de Leis, estamos submetendo a apreciação do Plenário o seguinte 
Projeto de Resolucao. 
Art 1 0 - Fica criada no Municipio, no âmbito da Càmara Municipal o "legislativo 
Jovem". 
§ 1 1 - Participarão do processo de escoiha dos vereadores jovens, as escolas da 
rede de ensino do municIpio, püblicas e particulares que possuirern turmas de 7 1 e 8a series. 
§ 21 - Cada escola terá no minimo 1 (urn) representante no "legislativo jovem" e para 
completar o minirno de 09 (nove) Vereadores jovens, se necessário, as escolas corn major 
nUmero de alunos, nas turmas de 7a e 8a series de cada escola do municipio, poderao ter 
mais de 1 (urn) representante. 
§ 30 - Fjca a cargo da Secretária Municipal de Educaçao, a responsabilidade pela 
informacao do n(imero de alunos de 7a e 8a series de cada escola do municipio. 
§ 40 - A escoiha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, 
aberto aos alunos de 7a e 8a series, obedecendo a urn dos seguintes critérios: 
.1 
1. —i I - Eleiçoes visando o surgimento de lideranças; 
II - Análise do currIculo escolar do aluno de sua atuaçao e participação na 
escola; 
Ill - Concurso de redaçao sobre temas atuais; 
IV- Outros. 
§ 51 - As escolas participantes deverao informar previarnente a Câmara Municipal 
sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores do legislativo jovem. 
Art. 21 - 0 mandato dos Vereadores do legislativo jovern será de 1 (urn) ano letivo, 
e sua funçao será considerada de interesse educativo e participativo e nao 
será remunerada. 
El Sargento Marcus - Vereador PSDH - E-mail - marcosansilva@yahoo.com.br — 
Camara Municipal de itamagi - Rua Radulfu Jose de Paula - N2 418 - A - Cep: 37•955.000 - ltamogi/MG. 
Câmara Municipal de Itamogi 
crck.© 
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Art. 3° - Compete ao "legislativo jovem" especificamente, encaminhar propostas ao 
MunicIpio, relativas a temas tais como educacao, saUde, assistência social, 
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do municIpio. 
Art. 4° - No més de marco de cada ano letivo as 18:00 horas, em Sessão Solene 
de instalacao, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os 
vereadores Jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os 
componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarao automaticamente 
empossados. 
Art. 51- A "Càmara Mirim" reunir-se-â no Plenário da Câmara Municipal, uma vez 
por mês iniciando no mês de marco ate o mês de junho e no segundo 
perlodo de agosto a dezembro duas hora antes de cada sessão ordinária da 
Cãmara Municipal. 
Art. 60- A Mesa Executiva da Càmara Municipal baixará atos para implantaçao e 
execuçao da Câmara jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento 
das suas atividades. 
Art. 70- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se 
as disposiçOes em contrário. 
Sala das sessOes, de de 2013 
I i iitrv' 
Marco arecido Silva 
Veread or 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
0 projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideraçao, visa 
essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de 
sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisoes que direta e indiretamente 
o afeta e desenvolvendo uma consciência civica voltada as necessidades püblicas. 
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela 
politica e pelas decisöes governamentais. Näo apenas em nivel municipal, ou no Poder 
Legislativo, mas, em todos os nIveis da Federaçao e em todos os Poderes. 
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é 
Sargento Marcos - Vereador PSDF? - ErnaiI - marcosapsilva@yahoo.com.br 
Iãmara Municipal de ltamngi - Rua Rndolfo Just de Paula - N 2 418 - A - Cep: 37.955.000 - ltamugi/1413. 
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Câmara MunictPaI' ItrnogL 
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uma forma de protesto diante da situacao que se apresenta e na totalauséncia.. de uma 
expectativa razoavelmente meihor no futuro profissional e humano Sendo a p and pal forma 
de exteriorizaçao deste pensamento a alheaçao e o vndalismo Esteultimo aractenzado 
pnncpalmente na depredaçao de bens publicos 
Portanto ha que se compreender tal aiheamento E acrscente-se ainda 
os maus exemplos que infehzmente a classe politca vOrn demonstrando a sociedade 
Aqueles que deveriarn buscar sotuçoes não iapen.a.spara os problemas dos jovens mas 
para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais Se dmitem da 
responsabilidade a eles delegada. Porém, näo devernos e nem podemos deixar que assim 
perrnaneça esta condicao, pois sornos igualmente partes desta classe. 
""Nósque detemos U'thrnandato popular, temos a obrigacao precIpua de 
tentarmiWarestasituacao al'arrnanteque se desenvolve, pois estes jovens de hoje 
serão osllderes e'amanhã,serão aqXieles que decidirão o futuro desta Naçao, deste 
Estado, deste Municlpibede'sta Cornunidade 
f) 
O'prirneir.opassopode-se dar através da aprovaçao desta matéria, que 
sern dUdserá' -urn importanternarco para a mudanca de atitude e de visão quanto ao 
futuro de nossa sociedade. Portanto, contarnos corn o apoio indispensãvel dos Nobres 
Pares para o consentirnento e instalação da Cârnara "Legislativo Jovem". 
Ma' péDarecido Silva 
Vereador 
Sargento Marcos - Vereador P5DB- E-mail - rnarcosapsilva@vahoo.com.br 
Camara Municipal de ltamigi - Rua Rudulfa Jose de Paula - 418 - A - Cap: 37.955.000 - ltamugi/MG. 

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