Câmara Municipal de itamogi
15MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI M 1
Corresporidênciq Recebida
Protocolo n.° ..................
Ea em ......./.' ....... /O..PROJETO DE REsoLuçAo NO 2013
T g a.................
"CRIA NO AMBITO MUNICIPAL 0 LEGISLATIVO
JOVEM".
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A Câmara Municipal no uso das atribuicOes que nos confere o Regimento
.. Jnterno desta Casa de Leis, estamos submetendo a apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Resolucao.
Art 1 0 - Fica criada no Municipio, no âmbito da Càmara Municipal o "legislativo
Jovem".
§ 1 1 - Participarão do processo de escoiha dos vereadores jovens, as escolas da
rede de ensino do municIpio, püblicas e particulares que possuirern turmas de 7 1 e 8a series.
§ 21 - Cada escola terá no minimo 1 (urn) representante no "legislativo jovem" e para
completar o minirno de 09 (nove) Vereadores jovens, se necessário, as escolas corn major
nUmero de alunos, nas turmas de 7a e 8a series de cada escola do municipio, poderao ter
mais de 1 (urn) representante.
§ 30 - Fjca a cargo da Secretária Municipal de Educaçao, a responsabilidade pela
informacao do n(imero de alunos de 7a e 8a series de cada escola do municipio.
§ 40 - A escoiha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante,
aberto aos alunos de 7a e 8a series, obedecendo a urn dos seguintes critérios:
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1. —i I - Eleiçoes visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do currIculo escolar do aluno de sua atuaçao e participação na
escola;
Ill - Concurso de redaçao sobre temas atuais;
IV- Outros.
§ 51 - As escolas participantes deverao informar previarnente a Câmara Municipal
sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores do legislativo jovem.
Art. 21 - 0 mandato dos Vereadores do legislativo jovern será de 1 (urn) ano letivo,
e sua funçao será considerada de interesse educativo e participativo e nao
será remunerada.
El Sargento Marcus - Vereador PSDH - E-mail - marcosansilva@yahoo.com.br —
Camara Municipal de itamagi - Rua Radulfu Jose de Paula - N2 418 - A - Cep: 37•955.000 - ltamogi/MG.
Câmara Municipal de Itamogi
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Art. 3° - Compete ao "legislativo jovem" especificamente, encaminhar propostas ao
MunicIpio, relativas a temas tais como educacao, saUde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do municIpio.
Art. 4° - No més de marco de cada ano letivo as 18:00 horas, em Sessão Solene
de instalacao, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os
vereadores Jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarao automaticamente
empossados.
Art. 51- A "Càmara Mirim" reunir-se-â no Plenário da Câmara Municipal, uma vez
por mês iniciando no mês de marco ate o mês de junho e no segundo
perlodo de agosto a dezembro duas hora antes de cada sessão ordinária da
Cãmara Municipal.
Art. 60- A Mesa Executiva da Càmara Municipal baixará atos para implantaçao e
execuçao da Câmara jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento
das suas atividades.
Art. 70- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se
as disposiçOes em contrário.
Sala das sessOes, de de 2013
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Marco arecido Silva
Veread or
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
0 projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideraçao, visa
essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de
sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisoes que direta e indiretamente
o afeta e desenvolvendo uma consciência civica voltada as necessidades püblicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela
politica e pelas decisöes governamentais. Näo apenas em nivel municipal, ou no Poder
Legislativo, mas, em todos os nIveis da Federaçao e em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é
Sargento Marcos - Vereador PSDF? - ErnaiI - marcosapsilva@yahoo.com.br
Iãmara Municipal de ltamngi - Rua Rndolfo Just de Paula - N 2 418 - A - Cep: 37.955.000 - ltamugi/1413.
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Câmara MunictPaI' ItrnogL
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uma forma de protesto diante da situacao que se apresenta e na totalauséncia.. de uma
expectativa razoavelmente meihor no futuro profissional e humano Sendo a p and pal forma
de exteriorizaçao deste pensamento a alheaçao e o vndalismo Esteultimo aractenzado
pnncpalmente na depredaçao de bens publicos
Portanto ha que se compreender tal aiheamento E acrscente-se ainda
os maus exemplos que infehzmente a classe politca vOrn demonstrando a sociedade
Aqueles que deveriarn buscar sotuçoes não iapen.a.spara os problemas dos jovens mas
para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais Se dmitem da
responsabilidade a eles delegada. Porém, näo devernos e nem podemos deixar que assim
perrnaneça esta condicao, pois sornos igualmente partes desta classe.
""Nósque detemos U'thrnandato popular, temos a obrigacao precIpua de
tentarmiWarestasituacao al'arrnanteque se desenvolve, pois estes jovens de hoje
serão osllderes e'amanhã,serão aqXieles que decidirão o futuro desta Naçao, deste
Estado, deste Municlpibede'sta Cornunidade
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O'prirneir.opassopode-se dar através da aprovaçao desta matéria, que
sern dUdserá' -urn importanternarco para a mudanca de atitude e de visão quanto ao
futuro de nossa sociedade. Portanto, contarnos corn o apoio indispensãvel dos Nobres
Pares para o consentirnento e instalação da Cârnara "Legislativo Jovem".
Ma' péDarecido Silva
Vereador
Sargento Marcos - Vereador P5DB- E-mail - rnarcosapsilva@vahoo.com.br
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