Oman Municipal de Itamomu
RESOLUcAO no 003/2013
"Dispöe sobre protocolo de proposicôes parlamentares por rneio de arquivo digital e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Itamogi - MG, pela sua Mesa Diretora, no uso de
suas atribuicöes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolucão:
Art. 12 - Fica aprovado o protocolo de proposicôes parlamentares por
meio tie arquivo digital e dá outras providências, que se promulga corn a presente Resolução
e da qual é parte integrante.
Art. 29 - Revogam-se as disposicöes em contrário, entrando esta em vigor
no prazo de 30 dias de sua publicaçâo.
Itamogi, 22 de maio de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OILSON ROSA PEREIRA
PAULO SERGIO RIBEIRO
10 Sec etário
TRISiVIRES DE LIMA MARTINS
2° Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - ltamogi - MG
CEP 37.955-000
1
Oman Municipal del Itamogi - MG
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
RESOLUCAO No 003/2013
"Dispe sabre protocolo de proposiçöes parlamentares por meio de arquivo digital e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuicöes legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso I, do Regimento Interno, promulga
a Resolucão no 003/2013
Art. 1° As proposicöes parlamentares estatuldas no Artigo 46 da Lei Orgânica do MunIcipio
de Itamogi e artigo 121 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Itamogi, sero
protocoladas na Secretária da Casa acompanhadas de duas cópias devidamente assinadas
pelo subscritor, ou subscritores, e de duas mIdias digitais de idêntico tear.
Parágrafo ünico: Toda e qualquer proposi55o apresentada pelos Vereadores deverâo ser
protocoladas 24 (vinte e quatro) horas antes do inIcio da sessão, salvo aquelas em regime de
urgência.
Art. 22 As mIdias digitais tratadas no artigo anterior devero ser em formato doc e Pdf, o
arquivo .doc ficará disponIvel para eventual alteração do texto legislativo e o formato .pdf
será exclusivamente para a construção do acervo digital da Câmara dos Vereadores de
Itamogi.
Art. 32 0 name dos arquivos deverâo necessariamente constar o name do vereador, a
proposic5o apresentada e seu no de protocolo.
Art. 40 Os arquivos digitais serão armazenados em dispositivo móvel, HO externo de 1 tb,
adquirido Para este fim, n5o podendo em nenhuma hipótese ser retirado da dependência da
Câmara Municipal.
Art. 50 Esta resoluç5o entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicaç5o.
Art. 6° Revogam-se as dispqsiçöes em contrário.
Câmara Municipal de Itamogi, 22 de maio de 2013.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
2
RESOLUcA0 no 003/2013
"Dispôe sobre protocolo de proposicöes parlamentares por meio de arquivo digital e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Itamogi - MG, pela sua Mesa Diretora, no uso de
suas atribuicöes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a
seguinte ResoIuco:
Art. 12 - Fica aprovado o protocolo de proposicöes parlamentares por
meio de arquivo digital e dá outras providências, que se promulga corn a presente Resoluc5o
e da qual é parte integrante.
Art. 22 - Revogam-se as disposiçöes em contrário, entrando esta em vigor
no prazo de 30 dias de sua publicação.
Itarnogi, 22 de maio de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
AO I —LS O- ROSA PEA'EIRA
1° Secretário
TRISTAO TAVARES DE LIMA MARTINS
2° Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
1
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Projeto de Resolução n/ 2013
Dispöe sobre protocolo de proposiçöes parlamentares por meio de arquivo digital e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuiçöes legáis.
conferidas pela Lei Orgânuca Municipal e Artigo 12, inciso I, do Regimento Interno, apresenta
Para deliberacão plenãria a Projeto de Resoluço n° J-2013.
....................
Art 1° As proposiçöes parlamentares estatuidas no Artigo 46 daLei Orgânica do Munucupio
de Itamogi e artigo 121 do Regimento Interno da Câmärados Vereadores de Itarnogi, serâo
protocoladas na Secretária da Casa acompanhadas de duii cópiasdevidarnerite assinadas
pelo subscritor, ou subscritores, e de duas mIdias digitais de idêntico tear.
Parágrafo ünico: Toda e qualquer proposicão apresentada pelos Vereadores deverão ser
protocoladas 24 (vinte e quatro) horas antes do inIcio da sessâo, salvo aquelas em regime de
urgência.
Art 22 As miduas digutais tratadas no artigo afltgr devero ser em formato e pat.
arquivo doc ficara dusponuvel para eventu v 5 do texto legislativo e a formato pdf
será exciusivarnente Para a coristruq ~qr—O~,.W~ yfi digital da Câmara dos Vereadores de
Itamogi.
.......................
Art. 39 O ionió' dos.arquivos ,devrq. qeçeriarnente constar o nome do vereador, a
proposicô apresentada eseu n° deprotocoLo.,
Art. 4° Os arquivos digitais sero armazenados em dispositivo móvel, HD externo de 1 tb,
adquirido para este fim, nâo podendo em nenhuma hipótese ser retirado da dependência da
Câmara Municipal.
Art. 5 0 Esta resoluco entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicaco.
Art. 6 0 Revogam-se as disposicöes em contrário.
ltamogi3 Ode de 2013.
Oilson Rosa Pereira a Sérgio Ribeiro
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DEflAMXf.
C orrespondéncj'arecido Silva
Protocol0 n.° .QQ(1J2O. qie Presidente
Eritrada em () 6 ' 0 4 ' ..
Rua RodolfoJoséde Paula ,418—A
Centro - Itamogi - MG
5ncarr ado ' CEP 37.955-000
1° Secretário
jITavresLima Martins
Vereador