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qo A à, AR, Itamogi/MG, 04 de maio de 2.021.
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Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Auxílio Emergencial Municipal para pessoas cadastradas
Junto ao regime MEI - Microempreendedor Individual - regido pela Lei Complementar nº.
123/2006, objetivando mitigar os impactos sociais e econômicos ocasionados pela adesão
compulsória ao Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - do Plano
Minas Consciente, por conta da Covid-19.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar o auxilio emergencial pretendido.
importância, sobretudo Por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamoai - me
(EEN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IRA DIA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamoai - Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 20241.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
90.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados ao Auxílio Emergencial Municipal para
pessoas cadastradas junto ao regime MEI — Microempreendedor Individual -
regido pela Lei Complementar nº. 123/2006, objetivando mitigar os impactos
sociais e econômicos ocasionados pela adesão compulsória ao Protocolo
Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - do Plano Minas
Consciente, por conta da Covid-19.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Sub - Unidade: 02.03 — Secretaria de Finanças
Classificação 23.691.2702.2.222 — Auxilio Emergencial
programática: Municipal - MEI
Destinação de 100 — Recursos Ordinários
Recursos
ERRO 336045 — Subvenções Econômicas 50.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será
utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - ltamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sub - Unidade: 02.04.01 — Setor de Estradas e
Transportes
Classificação
programática:
0.000,00
04.122.0402.1.103 — Aquisição de Veículos
Destinação de
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
e Equipamentos para o Setor de Estradas
100 — Recursos Ordinários
Recursos
449052 - Equipamentos e Material
Permanente
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do 8 1º, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de Ne,
nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itamogi, 04 de Maio de 2021.
NALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Municipal para pessoas cadastradas junto ao regime MEI — Microempreendedor
Individual - regido pela Lei Complementar nº. 123/2006, objetivando mitigar os
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 04 de Maio de 2021.
ONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL