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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CONCESSÃODE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCÍCIOS FISCAL DE 2.021, DESTINADOS À ALOCAÇÃODE RECUSRSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE ITAMOGI/MG, ESPECIFICAMENTE PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E METERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ENFRENTAMENTO DO EXEPCIONAL MOMENTO VIVENCIADO, ADVINDO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID 19 - CORONAVÍRUS."
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2021-06-14T16:48:36.258484-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

OFÍCIO n.º 209/2021
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a Fe Itamogi/MG, 10 de junho de 2021
PARA AS Ne SRPRUAD
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A, od pa ERG]
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
ea Ô » de 10 de junho de 2021, que: “Autoriza O Poder Executivo a realizar a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2. 021,
destinados à alocação de recursos financeiros ao Hospital São João Batista de
Híamogi/MG, especificamente para aquisição de medicamentos e materiais médicos
hospitalares, para enfrentamento do excepcional momento vivenciado, advindo da
emergência de saúde pública decorrente da CO VID 19 - Coronavírus”
Trata-se de importante projeto de lei que visa atender
de Itamogi, no que tange ao enfrentamento da Covid-19.
Segundo dados do Hospital São João Batista, o
mesmo está recebendo um grande número de pacientes com suspeita e/ou confirmados
com Covid-19, tanto no ambulatório, quanto na ala de internações.
Pelo que se verifica, a média diária de notificados no
local em 24 horas é de aproximadamente de 20 pacientes, além daqueles que Já estão
positivados com Covid-19 e apresentam algum sintoma e voltam à unidade para serem
reavaliados e medicados, quando necessário.
“No momento, devido ao grande contingente de pacientes
necessitados de leitos, as referências estão com uma taxa de ocupação próxima ou até de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 -—
CEP 37973. 000 — tamo: amm
(EEN) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
100%, tanto clínicos, quanto de UTI. Com essa situação, está ocorrendo uma maior demora
no aceite de vagas para nossos munícipes, situação essa que nos obriga a manter o paciente
na unidade até que se libere e confirme a transferência.
Além do respirador para manter a estabilidade do
paciente, são necessários vários medicamentos sedativos e de alguns insumos hospitalares,
como tubos endotraqueais e filtros bacteriológicos.
Devido à emergência, o hospital necessita urgente de
recursos para o custeio de tais materiais e medicamentos, tendo em vista a grande demanda
existente.
Ademais, tendo em vista que este exercício de 2021 não
há autorização legal para o referido repasse para finalidade acima mencionada, pugnamos
pela aprovação do Projeto em comento, eis tratar-se de projeto de inquestionável
importância pública.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação e, se o caso, sessão extraordinária.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M, Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — ltamoni - me
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
arena
atas”
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGLI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-11 04 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamoai - MG
(EE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.* 20, DE 10 DE JUNHO DE
2021
“Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no
exercício fiscal de 2, 021, destinados à alocação de
recursos financeiros ao Hospital São João Batista de
Tíamogi/MG, especificamente para aquisição de
medicamentos e materiais médicos hospitalares, para
enfrentamento do excepcional momento vivenciado,
advindo da emergência de saúde pública decorrente
da COVID 19 - Coronavírus”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei.
Ártigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a realizar à concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no
exercício fiscal de 2.021', destinados à alocação de recursos financeiros ao Hospital São
Me
João Batista de Itamogi/MG, especificamente para aquisição de medicamentos e materiais
médicos hospitalares, para enfrentamento do excepcional momento vivenciado, advindo da
Artigo 2º - Para a realização dos Projetos, programas
ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata esta Lei, bem como a cooperação
aditamento de Convênio, devendo, porém, ser previamente conferida à documentação que
demonstre que a entidade se encontra apta a receber recursos.
Artigo 3º . O Hospital São João Batista de Itamogi
fica obrigado a prestar contas à Prefeitura Municipal de Itamogi/MG dos valores
repassados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término do exercício de
a ima
"Art. 84, parágrafo único, H, e, o art. 3º, IV, ambos ds Lei Federal nº13.019/2014.
Rua Olímpia E. M, Barreto, 392, Lago Azul —- Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
81º - A não prestação de contas Por parte da entidade
impossibilitará a mesma de receber novos recursos por parte do Poder Público Municipal,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
82º - O repasse dos valores de que trata esta Lei
contribuirá de forma emergencial para que a entidade beneficiária Possa continuar
prestando serviços de combate à disseminação da Covid-19 - Coronavírus.
Artigo 4º - Para cobertura das despesas constantes
desta Lei, será utilizada dotação orçamentária especifica, podendo ser suplementada, caso
Artigo 5º -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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publicação, revogando-se as disposições em contrário. a Ea
| Itamogi/MGAO y de
/
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973 000 — amam: nam

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