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é1&42O13/2O/6
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Correspondència,ecebida
PROJIETO DE RES0LUçA0 N°. 00 9 /2013. Protocoo n.°
Eadaem O
"Cria Medaiha de Jionra ao
L Mérito no MunicIpio e Itamogi EtYcarre J e Dá Outras Providências".
A cãmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuicoes legais e regimentais, submete apreciação do plenãrio o seguinte
projeto do Resolução:
Art. 1°— Fica criada a "Medaiha de Honra ao Mérito" no Municipio de ltamogilMG.
§ P. A Medalha sera cunhada em metal, contendo as seguintes
caracterIsticas:
Circunterência de 50mm, corn fundo liso onde Seri gravado o brasão do
Municipio, contendo Os dizer s: "HONRA AO MERITO. PODER LEGISLATIVO DE
ITAMOGI".
§ 2°. A Medalha terá coma suporte uma fita dégorgorao de seda contendo
duas faixas, uma em verde claro a outra em amarelo ouro.
Art. 30- A honraria referida no caput do art 1 0 será conferida a pessoas vivas e
que prestaram ou prestam servicos neste Municipio que, reconhecidamente,
tenham se destacadona prestacao de serviços a comunidade Itamogiense, nas
seguintes areas de átuação:
- na défesa da criança e do adolescente;
II - nadefesa do idoso;
Ill - na seguranca pUblica;
IV - na defesa do meiö ambiente;
V - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e máltiplas;
VI - na prestacào de serviços voluntãrios ou evangelizadores.
VI - na educação.
VII - na saüde.
VIII - na area operacional da Administracao Municipal.
IX - na area da administracao Municipal.
Art. 40 - A concessão da "Medalha de Honra ao Mérito" serà de iniciativa d
qualquer Vereador corn assento na Casa Legislativa de Itamogi e efetuada através
de Decreto Legislativo, desde que aprovada polo quorum qualificado de 213 (dois
tercos) dos vereadores em exercIcio.
§ 10. As propostas corn a indicação pelos Vereadores dos nomes das
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela
- Câmara Municipal de Itainogi, Rua Rudolfo José de Paula 418
e-mail: marcosapsilva@yahooLcom.brcel (35)9969-7959 - CEP. 37.9-OOO -
t91i2O/8/2O/6
Comissäo de Legislacao, Justiça e Redação Final, juntamente corn cumculo e
feitos do homenageado, ate o áltimo dia do mês de Outubro de cadaano,
podendo cada vereador fazer uma ünica indicacaoparacada ano.
§ 2°. Haverã apenas uma indicacão paia'cadamodalidade,..podendoos.
critérios de escolha ficar a cago da mesa diretora.....
Art. 5° - A presents honraria serã entregueafluaJmente r emsessaosolene
realizada pela Cãmara Municipal na data deáfltregadoTitulo..de.CidadaO
Itamogiense
Art... 6°.-A..•Secretariada Carnñ1 Municipal manterá organizado lançados em
ordemcronológica os nomes dos araciados, o nUmero do Decreto Legislativo e
a data da entrega da Medalh, publicando no portal da Câmara Municipal as
propostas apresentadas p01- cada Vi&reador
Ast'lO —Os casosómissosdesteDecreto de resolucao seräo resolvidos pelo
plenáric daCàmara"
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Sala däs sessöes, 08 de outubro de 2013.
Vereador
4i/lso~n Rosa Pereira
Vereador
rA WA
Vereador
Câmara Municipal de Itamogi, Rua Rodolfo José de Paula 418
e-mail: marcosapsilva@yahool.com.brcel (35)9969-7959- CEP. 37.955-000 - Itainogi/MG
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JUSTIFICATIVA.
Senhores Vereadores
Apresentamos para deliberacão de Vossas Exceléncias o presents Projeto de
resolução, que "Cna Medaiha de Honra ao Mérito no MunicIpio de Itamogi e dá
outras providëncias".
o presents Projeto de Lei tern o objetivo criar a honraria de mérito municipal
homenageando pessoas que tenham prestado ou prestam relevantes serviços a
nossa comunidade em defesa dacrianca e do adolescents, do idoso, dos direitos
da muiher, do meio ambiente, dos portadores de necessidades especiais e
mültiplas, como também enaltecer a prestaçäo de serviços voluntários elou
evangelizadores e reconhecer os bons serviços prestados por servidores
municipais que se destacaram ou se destaca em suas atividades diãrias.
E sabido por todos o quão importante o reconhecimentoe valonzaçao daqueles
que se primam e sobrepoem no seu cotidiano dozes de atitudes e empenho além
de suas obrigacoes impostas por força de regulamentos e, sendo assim, não
poderiamos deixar de reconhecer solenemente os que assim procedem, fazendo
jus ao recebimento de tel honraria em vida.
Ressalte-se quo as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene
realizada na Cârnara Municipal na mesma data de entrega do titulo de cidadão
Itamogiense.
Corn tais argumefltacöes, solicito aos nobres colegas que a votaçao possa
ocorrer nesta sessâo, em regime de urgência, requerendo, e que this medidas
entrem em vigor aiflda neste ano de 2013
Marcociido Silva
Vereador
/ )9
ilson Rosa Pereira
Vereador I
Natal Vidone
Vereador
3
Câniara Municipal de Itamogi, Rua Rodolfo José de Paula 418
e-mail: marcosapsilva@yahool.com.brcel (35)9969-7959- CE!'. 37.955-000 - Ltamogi/MG
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