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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaCRIA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE ITAMOGI
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Proposição arquivada — —

Documents (1)

texto original #

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é1&42O13/2O/6 
'MARA MSNJUrL Lit JIAMUt3J 
Correspondència,ecebida 
PROJIETO DE RES0LUçA0 N°. 00 9 /2013. Protocoo n.° 
Eadaem O 
"Cria Medaiha de Jionra ao 
L Mérito no MunicIpio e Itamogi EtYcarre J e Dá Outras Providências". 
A cãmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuicoes legais e regimentais, submete apreciação do plenãrio o seguinte 
projeto do Resolução: 
Art. 1°— Fica criada a "Medaiha de Honra ao Mérito" no Municipio de ltamogilMG. 
§ P. A Medalha sera cunhada em metal, contendo as seguintes 
caracterIsticas: 
Circunterência de 50mm, corn fundo liso onde Seri gravado o brasão do 
Municipio, contendo Os dizer s: "HONRA AO MERITO. PODER LEGISLATIVO DE 
ITAMOGI". 
§ 2°. A Medalha terá coma suporte uma fita dégorgorao de seda contendo 
duas faixas, uma em verde claro a outra em amarelo ouro. 
Art. 30- A honraria referida no caput do art 1 0 será conferida a pessoas vivas e 
que prestaram ou prestam servicos neste Municipio que, reconhecidamente, 
tenham se destacadona prestacao de serviços a comunidade Itamogiense, nas 
seguintes areas de átuação: 
- na défesa da criança e do adolescente; 
II - nadefesa do idoso; 
Ill - na seguranca pUblica; 
IV - na defesa do meiö ambiente; 
V - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e máltiplas; 
VI - na prestacào de serviços voluntãrios ou evangelizadores. 
VI - na educação. 
VII - na saüde. 
VIII - na area operacional da Administracao Municipal. 
IX - na area da administracao Municipal. 
Art. 40 - A concessão da "Medalha de Honra ao Mérito" serà de iniciativa d 
qualquer Vereador corn assento na Casa Legislativa de Itamogi e efetuada através 
de Decreto Legislativo, desde que aprovada polo quorum qualificado de 213 (dois 
tercos) dos vereadores em exercIcio. 
§ 10. As propostas corn a indicação pelos Vereadores dos nomes das 
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela 
- Câmara Municipal de Itainogi, Rua Rudolfo José de Paula 418 
e-mail: marcosapsilva@yahooLcom.brcel (35)9969-7959 - CEP. 37.9-OOO - 
t91i2O/8/2O/6 
Comissäo de Legislacao, Justiça e Redação Final, juntamente corn cumculo e 
feitos do homenageado, ate o áltimo dia do mês de Outubro de cadaano, 
podendo cada vereador fazer uma ünica indicacaoparacada ano. 
§ 2°. Haverã apenas uma indicacão paia'cadamodalidade,..podendoos. 
critérios de escolha ficar a cago da mesa diretora..... 
Art. 5° - A presents honraria serã entregueafluaJmente r emsessaosolene 
realizada pela Cãmara Municipal na data deáfltregadoTitulo..de.CidadaO 
Itamogiense 
Art... 6°.-A..•Secretariada Carnñ1 Municipal manterá organizado lançados em 
ordemcronológica os nomes dos araciados, o nUmero do Decreto Legislativo e 
a data da entrega da Medalh, publicando no portal da Câmara Municipal as 
propostas apresentadas p01- cada Vi&reador 
Ast'lO —Os casosómissosdesteDecreto de resolucao seräo resolvidos pelo 
plenáric daCàmara" 
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Sala däs sessöes, 08 de outubro de 2013. 
Vereador 
4i/lso~n Rosa Pereira 
Vereador 
rA WA 
Vereador 
Câmara Municipal de Itamogi, Rua Rodolfo José de Paula 418 
e-mail: marcosapsilva@yahool.com.brcel (35)9969-7959- CEP. 37.955-000 - Itainogi/MG 
2 
JUSTIFICATIVA. 
Senhores Vereadores 
Apresentamos para deliberacão de Vossas Exceléncias o presents Projeto de 
resolução, que "Cna Medaiha de Honra ao Mérito no MunicIpio de Itamogi e dá 
outras providëncias". 
o presents Projeto de Lei tern o objetivo criar a honraria de mérito municipal 
homenageando pessoas que tenham prestado ou prestam relevantes serviços a 
nossa comunidade em defesa dacrianca e do adolescents, do idoso, dos direitos 
da muiher, do meio ambiente, dos portadores de necessidades especiais e 
mültiplas, como também enaltecer a prestaçäo de serviços voluntários elou 
evangelizadores e reconhecer os bons serviços prestados por servidores 
municipais que se destacaram ou se destaca em suas atividades diãrias. 
E sabido por todos o quão importante o reconhecimentoe valonzaçao daqueles 
que se primam e sobrepoem no seu cotidiano dozes de atitudes e empenho além 
de suas obrigacoes impostas por força de regulamentos e, sendo assim, não 
poderiamos deixar de reconhecer solenemente os que assim procedem, fazendo 
jus ao recebimento de tel honraria em vida. 
Ressalte-se quo as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene 
realizada na Cârnara Municipal na mesma data de entrega do titulo de cidadão 
Itamogiense. 
Corn tais argumefltacöes, solicito aos nobres colegas que a votaçao possa 
ocorrer nesta sessâo, em regime de urgência, requerendo, e que this medidas 
entrem em vigor aiflda neste ano de 2013 
Marcociido Silva 
Vereador 
/ )9 
ilson Rosa Pereira 
Vereador I 
Natal Vidone 
Vereador 
3 
Câniara Municipal de Itamogi, Rua Rodolfo José de Paula 418 
e-mail: marcosapsilva@yahool.com.brcel (35)9969-7959- CE!'. 37.955-000 - Ltamogi/MG 

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