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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021"
native_id2000

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-14T16:49:10.133035-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

(REY PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n.º 213/2021 E IAMOS! =
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Rd! dt Pa A A E Itamogi/MG, 11 de junho de 2.021
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Senhor Presidente, Entrad É cedo Ss
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Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de
R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros ao Hospital São João
Batista de Itamogi/MG, especificamente para aquisição de medicamentos e materiais médicos
hospitalares, para enfrentamento do excepcional momento vivenciado, advindo da emergência de
saúde pública decorrente da COVID 19 — Coronavírus.
O projeto de lei em questão visa promover à adequação
orçamentária para viabilizar o repasse acima mencionado.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19,
Ademais, a importância do repasse em questão já é
Justificado no projeto de lei que autoriza a alocação do referido recurso financeiro.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado 9 regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
| CEP 37973.000 — lramanm: nam
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamoni - Me
je ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEIN.º 34 DE 11 DE JUNHO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de
R$100.000,00 (Cem mil reais), destinado à alocação de recursos financeiros ao Hospital São João
hospitalares, para enfrentamento do excepcional momento vivenciado, advindo da emergência de
saúde pública decorrente da COVID 19 — Coronavírus.
Órgão: TT 02 — Prefeitura Municin ai de Itamogi AE rap
020501 — Fundo Municipal de Saúde Mg
Classificação 10.302.1001.0.039 — Contribuição ao Hospital
programática: São João Batista
Fonte Recurso: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências
de Impostos Vinculados à Saúde
3.3.50.41 - Contribuições 100.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada à Anulação parcial da seguinte dotação:
FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
102 - Receitas de Impostos e 229 100.000,00
de Transferências de
Impostos Vinculados à
Saúde |
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
DOTAÇÃO
02020501.10.301.1001.2.035.319011
RE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
| va. DO PÉREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG

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