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*) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO nt 230/2021 Correspondandd E
Protocolo “370 a ui o Kamogi/MG, 28 de junho de 2.021
Ericarregado E
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), destinada ao custeio de despesas com a Manutenção das
Atividades da Educação de Jovens é Adultos — EJA.
Senhor Presidente,
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projero de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância.
Registra-se, que, a presente propositura se revela necessária,
do ponto de vista orçamentário, para atingir a rnedida final que se pretende,
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê em
sessão extraordinária a sua aprecia: ;ão, caso necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu benepiácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter Plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosament
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
fue Olimpia E. M. Barreto, 382, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (85) 3534-1549 -
CEP 37973.000 — ham - nam
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PROJETO DE LEIN.º 30/2034 28 DE JUNHO DE
2.021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Kamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
87.000,00 (Oitenta e sete mil reais), destinada ao custeio de despesas com a Manutenção das
Atividades da Educação de Jovens e Adultos — EJA,
[órgão: 02 — Prefeitura Municipal |
[Unidade [Ia — Setor Educacional! - Administrativo |
| Classificação 12.366.2703.2.224 — Manutenção das Atividades da |
| Programática: Educação de Jovens é Adultos - EJA |
L ERR | á aa
| Destinação de Recursos: | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE
] |
IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO |
; 319004 = Contratação por Tempo Determinado “| 50000 7
| 319011. Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal 1.000,00 |
| Civil |
| 319013. Obrigações Patronais T7300,00 E
F 319016 — Outras Despesas Variáveis —Pessoal Civil 100,00
DS Fe = Indenizações e Restituições Trabalhistas | 100,00]
| [339030 =Marerial de Consumo 10.200,00 7]
| NESSE Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica | 2.000,00 |
L 339039 — Cuiros Serviços de Terceiros — Pessoa] 5.000,00
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Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ltamogi - MG
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| Jurídica
| 339046 -Auxílio Alimentação 500,00 |
| 339047 — Obrigações Tributárias e Contributivas 100,00 |
449052 - Equipamentos é Material Permanente
5.000,00
|
L
| Destinação de Recursos: 118 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na
| Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo |
Exercício na Educação Básica
| 319004 — Contratação por Tempo Determinado 1.000,00 |
| 319011. Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal| 25.000,00 —
Civil |
o EE : a q |
319013- Obrigações Patronais 5.000,00 |
| [319016 — Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil | 1.000,00
319094 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00 |
calca
339046 - Auxílio Alimentação “1500,00
I EO
Destinação de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para apl em Outras
| Despesas da Educação Básica
je 319004 — Contratação por Tempo Determinado 300,00
319011. Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal | 13.000,00
| Civil |
E ita
| 319013- Obrigações Patronais 2.600,00
319016 - Outras Despesas Variáveis —Pessoal Civil 500,00
T+
| 319094 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 400,09
“|339046- -Auxílio Alimentação 1200,00
Destinação de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
e EO
339030 — Material de Consumo E 3.000,00 |
Destinação de Recursos: |144- Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao |
| Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
em]
Rua Olímpia E. Melo Earreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (33) 3534-1104- CEP 37973.000 — Hamogi - MG
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re
| 339030 — Material de Consumo 3.000,00 |
| |
| o)
| Destinação de Recursos: | 147- Transferência do Salário-Educação |
E !
| 339030 — Material de Consumo | 5.000,00 |]
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada a Anulação parcial das seguintes dotações:
[DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR |
02020602.12.361.1204.2.046.339030 101 - RECEITAS DE 436 25.000,00 |
'IMPOSTOS E DE |
| '
| TRANSFERÊNCIAS DE
[IMPOSTOS |
VINCULADOS À |
| EDUCAÇÃO |
[02020603.12.361.1202.2.042.319011 (118. Transferências do 448 | 33.000,00
FUNDEB para Aplicação
na Remuneração dos
í
|]
|
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Í
| Profissionais do |
Magistério em Efetivo ! ps E
| [Exercício na Educação
| Básica
: em |
02020603.12.361.1202.2.043.319011 [119 - Transferências do|. 455 18.000,00 |
| | FUNDEB para Aplicação
em Outras Despesas da |
Educação Básica |
020202.04.122.0402.1.034.449052 166- Recursos Ordinários 22 3.000,00 |
|
| | |
É doa | |
02020604.1 2.361.1203.2.057.339030 144. Transferências de 491 3.000,00
Referentes ao Programa
|
]
Recursos do FNDE |
|
Nacional de Alimentação |
Escolar (PNAE) |
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Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - HG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
[02020604.12.361.1202.2.045.339030 [147- “Transferência do
| | Salário-Educação |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações Orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 4º Fica modificado o Piano Plurianual — PPA
2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Earreto, 392 — Lago Azui - Fone/Fax: (35) 3534-1704- CEP 37873.000 — Itamog; - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-EINANCEIRO
Objetivando atender O disposto no artigo 18, 1, da Lei
Complementar nº 101 » de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de Que trata o Projeto de Lei
ne Era /2021, datado de 28 de Junho destinados ao custeio de despesas com a
Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos — EJA.
| Especificação 2021 2022
| Presente Despesa 87.000,00 100.000,00
| Previsão Orçamentária | 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
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| Estimativa do Impacto |
| rçamentário-Financeiro Ra 0,270
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DECLARAÇÃO
Deciaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ltamogi/MG, 28 cesinho de 2.021.
A ado
XLDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal