Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinada à Manutenção do Centro de Atendimento
Especializado — CAE, visando o atendimento de pessoas com deficiência com idade a partir de 17
(dezessete) anos e 11 (onze) meses, buscando dar-lhes condições para o exercício pleno de sua
cidadania.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, de maneira que a necessidade e o interesse público da referida propositura já se
encontram devidamente motivados junto ao Ofício 224/2021, o qual diz respeito à criação do CAE
— Centro de Atendimento Especializado.
Registra-se, que, a presente propositura se revela necessária,
do ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência gue seja adotado o regime de urgência, bem como se dê em
sessão extraordinária a sua apreciação, caso necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu benepiácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534.1549 —
CEP 27072 nnn — 14. 1 sm
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E pda A A a RA
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. id. Barreto, 592, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 27972 000 — Homani
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PROJETO DE LEIN.º DE 28 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância
de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinada à Manutenção do Centro de Atendimento
Especializado — CAE, visando o atendimento de pessoas com deficiência com idade a partir de 17
(dezessete) anos e 11 (onze) meses, buscando dar-lhes condições para o exercício pleno de sua
cidadania.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal TT 7]
| Unidade: 020701 — Fundo Municipal de Assistência Social |
I ese
Classificação 08.242.0803.2.225 — Manutenção do Centro de |
| programática: Atendimento Especializado - CAE |
| Destinação de Recursos: | 100 - Recursos Ordinários |
| [319004 Contratação por Tempo Determinado o |
| 5.000,00
| 319011- Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal 39.000,00
| Civil |
| L j |
| 319013- Obrigações Patronais | 3.000,00
| 319016 — Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 2.000,00 |
| 319094 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00 |
t aa
| 339030 -- Material de Consumo 100.000,00 |
| E |
| 339036 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Escao 1.000,00 |
L | |
| 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal 10.000,00 |
E e |
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — ds /
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Jurídica ]
[339046 -Auxílio Alimentação 3.500,00
339047 -. Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00 =
| 449052 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada a Anulação parcial da seguinte dotação:
DOTAÇÃO
02020401.04.122.0402.1.103 -
Aquisição de Veículos e Equipamentos
| para o setor de Estradas
449052 —
Equipamentos e Material Permanente
100- Recursos Ordinários 190.000,00
a DR |
Ene |
FONTE DE RECURSOS | FICHA [ VALOR
|
|
109 |
|
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
G, 28d
junho de 2.021
Z
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azui - Fone/Fax: (25) 3534-1104- CEP 37973.000 - ftamogi - UG
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meme eee ane PAPO]
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-EINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei
nº Es datado de 28 de Junho de 2021, que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito especial na Lei do orçamento Para o exercício de
2.021”, na importância de R$190.000,00 (cento & noventa mil reais), destinada
à Manutenção do Centro de Atendimento Especializado — CAE, visando o
atendimento de pessoas com deficiência com idade a partir de 17 (dezessete)
anos e 11 (onze) meses, buscando dar-lhes condições para o exercício pleno
de sua cidadania.
| Especificação 2021 | 2022 2023
] +
| Presente Despesa 190.000,00 [ 200.000,00 210.000,00
| Previsão Orçamentária 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
| Estimativa do Impacto
| Orçamentário-Financeiro nd np
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ltamogi/MG, 28 de ; 021.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal