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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-07-07
Ementa"DENOMINA 'PARQUE ECOLÓGICO VALTER DONIZETE DE CARVALHO' A ÁREA QUE ESPECIFICA, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXRECICÍO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2008

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-12T19:12:51.755154-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO n.º 239/2024 CAMARA MU e a goeb! a
Com i Itamogi/MG, 05 de julho de 2.021
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protocolo N. nar)
Senhor Presidente, Entrada e 04 a a
Or
Trata-se de importante projeto de lei que “Denomina Parque
Ecológico Valter Donizete Carvalho” a área que especifica, Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial na Lei de orçamento para o exercício de 2021, e dá outras providências”.
De forma propedêutica, cumpre registrar que a presente
propositura visa conferir justa homenagem ao exemplo de servidor público e cidadão Itamogiense,
qual seja o Sr. Valter Donizete Carvalho, popularmente conhecido como “Valtão”.
Nascido em 21 de março de 1.977, o homenageado faleceu
em 29/01/2021, aos 43 anos, vítima da Covid-19, deixando um legado de perseverança, honestidade
e simpatia.
Valter, sempre alegre e prestativo, serviu ao Município de
Itamogi/MG nos anos de 1.999 e 2.000, como auxiliar de serviços gerais, e de 2.013 até 2.021,
como operador de máquinas I.
Não bastasse a sua idoneidade profissional, Valter fora um
exemplo de pai e marido. Deixou 02 (dois) filhos, Francielly Santos Carvalho e Guilherme Santos
Carvalho, e sua esposa Waldirene Aparecida Santos Souza Carvalho, com quem se casou em
31/01/1997,
A jornada de Valter, sem dúvida alguma, revelou-se digna
das mais justas homenagens deste Município de Itamogi, de modo que a sua trajetória, tanto no
âmbito profissional, quanto no âmbito pessoal e familiar, não se pode resumir com a exatidão
merecida por meio de palavras.
Indubitável, pois, a merecida homenagem a Valter Donizete
Carvalho, que é o mínimo que este Município pode fazer para retribuir, ainda que minimamente,
pelos relevantes serviços prestados por esse honrado homem.
Ademais, o presente projeto também versa sobre abertura de
crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021 na importância de R$ 250.000,00
(Duzentos e cinquenta mil), destinados a construção do Parque Ecológico “Valter Donizete
Carvalho”,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 3; = Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Esta medida se revela necessária, também, do ponto de vista
orçamentário, para atingir a medida final que se pretende, qual seja a construção do parque acima
mencionado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê em
- Sessão extraordinária a sua apreciação, caso necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LA
a 4,
NAELDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
8)
PROJETO DE LEIN.º 2 DE 05 DE JULHO DE
2021.
“Denomina “Parque Ecológico Valter Donizete Carvalho
a área que especifica, Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial na Lei de orçamento para o exercício de
2021, e dá outras providências.”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Parque Ecológico Valter
Donizete Carvalho”, o parque localizado entre os bairros Morada do Sol e Arary.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil), destinados a construção do Parque Ecológico “Valter
Donizete Carvalho”.
Órgão: “[02- Prefeitura Municipal
Unidade: 020402 — Setor de Obras e Serviços Urbanos
Classificação 15.451.1501.1.109 — Construção Parque Ecológico
programática: “Valter Donizete Carvalho”
Destinação de Recursos: |100— Recursos Ordinários
IE
449051 — Obras e Instalações | 250.000,00
Art. 3º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
adicional especial será utilizada a Anulação parcial das seguintes dotações:
a
DOTAÇÃO FONTE DE RECURSOS FICHA VALOR
020208.18.541.0402.1.077.449052 100- Recursos Ordinários 651 250.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do $ 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Art. 6º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e n
aquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 7º -
Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
A DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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