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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021."
native_id2011

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2021-07-19T19:09:39.466611-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

OFÍCIO n.º aptas OGU - NG
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a ondê ência Re
Gott
Itamogi/MG, 15 de julho de 2021
Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$ 17.175,00
(Dezessete mil, cento e setenta e cinco reais), destinados a realização de testagem para detecção
da Covid-19, por metodologia de RT-PCR da gestante e puérpera que apresente síndrome
gripal, síndrome respiratória aguda grave ou sintomas da Covid-19, conforme PORTARIA
GM/MS Nº 2.222, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a pretensão acima citada.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
= M€
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
PROJETO DE LEI x Sepoat, 15 DE JULHO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de ltamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
17.175,00 (Dezessete mil, cento e setenta e cinco reais), destinados a realização de testagem para
detecção da Covid-19, por metodologia de RT-PCR da gestante e da puérpera que apresente
síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou sintomas da Covid-19, conforme
PORTARIA GM/MS Nº 2.222, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.228 — Enfrentamento da Emergência
programática: COVID - 19 — Port. 2.222/2020
Destinação de Recursos: 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
17.175,00
Jurídica
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da Destinação de Recursos
— 254 (Outras Transferências de Recursos do SUS), referente ao saldo em 31/12/2020, de recursos
recebidos através de transferência fundo a fundo na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde nº
624.034-7, Ag. 0938, Caixa Econômica Federal, derivada da Portaria GM/MS nº 2.222 de 25 de
Agosto de 2020, com finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional Decorrente da Coronavírus — COVID-19, de conformidade com o
disposto no artigo 43, 8 1º, inciso | da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso $ 1º, do am.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. Sº Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Ita,
G, 15 de julho de 3921.
IO
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
=—— 2 APOS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, 1, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000. segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à geração
de despesa de que trata o Projeto de Lei nº DE po, datado de 15 de Julho de 2021,
destinados a realização de testagem para detecção da Covid-19, por metodologia de RT-
PCR da gestante e puérpera que apresente síndrome gripal, síndrome respiratória
aguda grave ou sintomas da Covid-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 2.222, DE 25
DE AGOSTO DE 2020.
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 17.175,00 | - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
Estimativa do Impacto
E E . 0,04 - -
Orçamentário-F inanceiro
DECLARAÇÃO
Itamogi/MG, 15 de RR es
A
ERFIRA DIAS
Prefeito Municipal

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