Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$ 19.000,00
(Dezenove mil reais), destinado às ações com o objetivo de fortalecer a atenção precoce às
pessoas com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, buscando
a redução de complicações associadas à Covid-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 2.994, DE
25 DE outubro DE 2020.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a pretensão acima citada.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
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Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
» a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
e e
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.é ea DE 15 DE JULHO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do Corrente exercício, na importância de R$
19.000,00 (Dezenove mil reais), destinados às ações com o objetivo de fortalecer a atenção
Precoce às pessoas com Obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS,
buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº
2.994, DE 25 DE OUTUBRO DE 2020.
[Órgão: Joz — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001,2.229 — Enfrentamento da Emergência
Programática: COVID - 19 — Port. 2.994/2020
Destinação de Recursos: [254 - Outras Transferências de Recursos do SUS
339030 — Material de Consumo o 15.000,00
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 4.000,00
Jurídica
Outubro de 2020, com finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional Decorrente da Coronavírus — COVID-19, de conformidade com o
disposto no artigo 43, 8 1º, inciso I da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações Orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso 81º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
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sa
bias
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Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei,
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
- i- MG
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TD O TAMO6,
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16. I, da Lei
aio de 2000, Segue a estimativa de impacto orçamentário
spesa de que trata o Projeto de Lei nº /2021, datado
às ações com o objetivo de fortalecer a atenção precoce
às pessoas com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS,
buscando a redução de complicações associadas
GM/MS Nº 2.994, DE 25 DE OUTUBRO DE 2020,
à Covid-19, conforme PORTARIA
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 19.000,00 - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-F inanceiro
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a
geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2021, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Itamogi/MG, 15 de julho de 2021.
DO PEREI
Prefeito Municipal