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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021."
native_id2013

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-19T19:10:34.563245-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre abertura
de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$ 7.724,00
(Sete mil, setecentos e vinte e quatro reais), destinados ao custeio para apoio a reorganização e
adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde, para
viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a
mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme PORTARIA
GM/MS Nº 3.008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a pretensão acima citada,
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS +
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI its 15 DE JULHO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
7.724,00 (Sete mil, setecentos e vinte e quatro reais), destinados ao custeio para apoio a
reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção
Primária à Saúde, para viabilização do acesso e resolução das demandas de saúde bucal em
condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados à
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia do
coronavírus (Covid-19), conforme PORTARIA GM/MS Nº 3.008, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2020.
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.122.1001.2.230 — Enfrentamento da Emergência
programática: COVID - 19 — Port. 3.008/2020
Destinação de Recursos: 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
7.724,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro da Destinação de Recursos
— 254 (Outras Transferências de Recursos do SUS), referente ao saldo em 31/12/2020, de recursos
recebidos através de transferência fundo a fundo na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde nº
624.034-7, Ag. 0938, Caixa Econômica Federal, derivada da Portaria GM/MS nº 3.008 de 04 de
Novembro de 2020, com finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente da Coronavírus — COVID-19, de conformidade
com o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso I da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso $ 1º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
V/A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art, 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º
- Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
15 de julho de 2.02
O PEREIRA DIÁS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa 4 impacto orçamentário
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº 40po. datado de 15
de Julho de 2021, destinados ao custeio para apoio a reorganização e adequação dos ambientes
voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde, para viabilização do acesso e
resolução das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos
individuais e coletivos relacionados à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme PORTARIA GM/MS Nº 3.008, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2020.
Especificação | 2021 2022 2023
Presente Despesa | 7.724,00 - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,02 ” ”
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas
despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2021, e
compatibilidade com o Plano PI urianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Itamogi/M
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