OFÍCIO n.º 254/2021 É CAMARA MUNICIPAL DE ITAMO
Correspondência f
Itamogi/MG, 15 de julho de 2021 Protocolo n.º .
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Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
64.485,50 (Sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos),
destinados ao custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde
(APS), para o enfrentamento ao COVID-19, conforme RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.447, DE
23 DE MARÇO DE 2021.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a pretensão acima citada,
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Es
LDO PEREIRA DÍAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º 44 DE 15 DE JULHO de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
64.485,50 (Sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos),
destinados ao custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde
(APS), para o enfrentamento ao COVID-19, conforme RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7,447, DE
23 DE MARÇO DE 2021.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.231 — Enfrentamento da Emergência
programática: COVID - 19 — Resolução SES/MG Nº 7.447/2021
Destinação de Recursos: [155 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde
339030 — Material de Consumo 60.000,00
BSnIdo — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 4.485,50
Jurídica
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de
Recursos — 155 (Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), referente a recursos
recebidos na conta bancária específica nº 23.022-7, Ag. 0952-0, Banco do Brasil, derivada da
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.447, DE 23 DE MARÇO DE 2021, com finalidade exclusiva para o
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da
Coronavírus - COVID-19, de conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1º, inciso II da lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso $ 1º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e n
desta Lei.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
aquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/MG, 15 de julho de 2021.
OL
PEREIRA DIA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, segue a estimativa Ajrpacio orçamentário financeiro relativo à geração de
despesa de que trata o Projeto de Lei nº /2021, datado de 15 de Julho de 2021, destinados ao
custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o
enfrentamento ao COVID-19, conforme RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.447, DE 23 DE MARÇO
DE 2021..
Especificação | 2021 2022 2023
Presente Despesa 64.485,50 - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,17 E ê
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o
Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi/MG, 15 de Julk
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG