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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORAÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2021."
native_id2015

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-19T19:11:38.435081-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PANTANA IyiVT 1
Corresponuê: N
tamogi/MG, 15 de julho de 202 IProtessio n? AMO Do E
OFÍCIO n.º 252/2021 ECâmana MUNICIPAL DEITAMOr
Ci
Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto /de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
16.740,88 (Dezesseis mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), destinados a
realização de testagem para detecção da Covid-19, Por metodologia de RT-PCR da gestante e
puérpera que apresente síndrome gripal, síndrome respiratória aguda Brave ou sintomas da Covid-
19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 731, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a Pretensão acima citada.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
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FERE SS
Prefeito Municipal
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 -— Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
PROJETO DE LEI N.º 43 DE 15 DE JULHO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
16.740,88 (Dezesseis mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), destinados a
realização de testagem para detecção da Covid-19, por metodologia de RT-PCR da gestante e
Ppuérpera que apresente síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou sintomas da
Covid-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 731, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.227 — Enfrentamento da Emergência
programática: COVID - 19 — Port. 731/2021
Destinação de Recursos: |154 - Outras Transferências de Recursos do SUS
339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
16.740,88
Jurídica
Es |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para a Destinação de
Recursos — 154 (Outras Transferências de Recursos do SUS), de recursos recebidos através de
transferência fundo a fundo na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde nº 624.034-7, Ag.
0938, Caixa Econômica Federal, derivada da Portaria GM/MS nº 73] de 16 de Abril de 2021, com
finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente da Coronavírus — COVID-19, de conformidade com o disposto no artigo
43,8 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso 81º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art, 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/MG, 15 de julho de 2021.
DO PEREIRA DÍAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo à geração de
despesa de que trata o Projeto de Lei nº 43 02, datado de 15 de Julho de 2021, destinados a
realização de testagem para detecção da Covid-19, por metodologia de RT-PCR da gestante e
puérpera que apresente síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou sintomas da
Covid-19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 731, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Especificação 2021 2022 2023
Presente Despesa 16.740,88 - -
Previsão Orçamentária 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
Estimativa do Impacto |
Orçamentário-Financeiro | 0,04 ” ”
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº,
101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o
Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 15 de Julho de 2021
; L
(o) da DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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