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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2021."
native_id2016

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2021-07-19T19:12:29.841888-03:00 Aprovado 6 0 0

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OFÍCIO n.º 253/2021
Protocolo n.º
Itamogi/MG, I5 de julho de 202
Senhor Presidente,
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na lei de Orçamento para o exercício de 2021, na importância de R$
61.473,70 (Sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), destinados
19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 894, DE 11 DE MAIO DE 2021.
O projeto de lei em questão visa promover a adequação
orçamentária para viabilizar a Pretensão acima citada.
Como se vê, mas não é preciso dizer, dispensando, pois,
maiores esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua
importância, sobretudo por se tratar de medidas que visam minimizar os nefastos efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Desta forma, Por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de Urgência, bem como se dê
em sessão extraordinária a sua apreciação, se necessário.
fizerem necessários.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Comte MUNICIPAL DE ITAMOGI Ê
omeapondanaa Recebida
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
PROJETO DE LEI o! 15 DE JULHO DE
2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
enfrentamento da emergência de saúde Pública de importância internacional decorrente da
Coronavírus - COVID 19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 894, DE 11 DE MAIO DE 2021.
[Órgão: 02 — Prefeitura Municipal |
Unidade: 020501 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação 10.301.1001.2.226 — Enfrentamento da Emergência
programática: COVID - 19 — Port. 894/2021
Destinação de Recursos: | 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS
319004 — Contratação por Tempo Determinado
500,00
319011- Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal 47.000
Civil
319013- Obrigações Patronais 9.473,70
319016 — Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 1.000,00
319094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00
339046 -Auxílio Alimentação 3.000,00
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
0938, Caixa Econômica Federal, derivada da Portaria GM/MS nº 894 de 11 de Maio de 2021 com
finalidade Exclusiva para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente da Coronavírus - COVID-19, de conformidade com o disposto no artigo
43,8 1º, inciso II da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso $ 1º, do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi/MG
LDO PEREIRA DIÁS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo à geração de despesa de que trata o Projeto de Lei nº Lá é MM datado
de 15 de Julho de 2021, destinados a folha de pagamento dos profissionais que atuam na Atenção
Primária a Saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus - COVID 19, conforme PORTARIA GM/MS Nº 894, DE 11 DE
MAIO DE 2021.
Especificação | 2021 2022 2023
Presente Despesa 61.473,70 - -
Previsão Orçamentária | 36.000.000,00 37.000.000,00 38.000.000,00
Estimativa do Impacto 0.17
Orçamentário-Financeiro | ' ” ”
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DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº,
101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima,
que a geração dessas despesas, tem
adequação orçamentária e fi
nanceira com a Lei Orçamentária de 2021, e compatibilidade com o
Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A
G e
NALDÓ PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Itamogi/MG, 1
R
O
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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