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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Lei ne4 y » de 30 de agosto de 2021.
Altera a Lei Municipal nº 1.266, de 03 de maio| de 2021
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração |da Lei
çamentária de 2022.
O povo do Município de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam substituídos o Anexo de Metas Anuais que são partes integrantes da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2022, passando a vigorar os anexos constantes desta
Lei.
Art. 2º. Fica incluído o Anexo de Metas e Prioridades em cumprimento ao disposto no
artigo 165, 82º da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 30 de agosto de 2021.
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
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