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LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
MUNICÍPIO DE ITAMOGI
EXERCÍCIO DE 2022
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2022
ltamogi, 30 de agosto de 2021.
Assunto: Projeto de Lei (LOA 2022)
Senhor Presidente,
Tem por escopo a presente proposição, dar cumprimento a comandos
esculpidos nas determinações legais, constituindo-se a mesma, em peça
fundamental e indispensável para a administração pública, na medida em que
tem por finalidade precípua, nortear a formulação do planejamento das ações
governamentais, estabelecendo com antecipação e transparência, as
definições sobre o que será previsto no orçamento para o exercício de 2022.
É de suma importância frisar que a presente proposta não constitui apenas
uma simples exposição numérica, mas associa-se à concepção je
planejamento e instrumento de controle da administração pública, evidenciando
responsabilidade em relação à situação econômica e financeira do município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e aos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Atenciosamente,
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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Exmo. Senhor
Marcos Benedito dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAMOGI — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
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Projeto de Lei nº 49 de 30 de agosto de 2021. pasa
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A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a
" seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercicio
financeiro de 2022, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e com
base no disposto na Lei nº 1.266 de 03 de maio de 2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo, o
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e ida
seguridade social é de R$ 41.000.000,00 (Quarenta e um milhões de reais),
conforme os anexos | e Il, integrantes desta Lei, sendo especificadas por
categoria econômica.
conforme os anexos VII, VIl e IX, integrantes desta Lei
por Órgão, Função, Subfunção e Programas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 20 % (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— E O ATUA
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de reteita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Ill — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2022.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
e Anexo | - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
e Anexo Il - Resumo Geral da Receita;
e Anexo Il - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica:
e Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
e Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Categoria Econômica;
e Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por
Projeto/Atividade;
e Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme
Vínculo com os Recursos;
e Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
e Analítico da Receita:
e Analítico da Despesa;
e Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;
e Despesa Conforme Vínculo com os Recursos;
e Comparativo de Fonte de Recurso;
e Tabela Explicativa da Evolução;
e Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=—— == AMA
Art. 6º. | Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itamogi, 30 de agosto de 2021.
LDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL