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Mojo du: Pi 50/2021
PLANO PLURIANUAL
MUNICÍPIO DE ITAMOG|
2022 - 2025
T AOCI.
R uiciDAL DEITAMOS
Fgasana MUNCIALDE TANDO
ondência
Projeto de Lei nº So de 30 de agosto de 2021. | Corresp IS
Protocolo n.º
antrada em
Cc
O povo de Itamogi, por seus representantes, aprova , Prefeito Municipal de
Itamogi, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, S$ 1º da Constituição Fed
eral,
estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com |seus
respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com |suas
metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
- Anexo | — Programas/Indicadores/Ações
- Anexo Il — Detalhamento do PPA Despesa
Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal,
efeito do art. 165, 8 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Le
Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias
para
i.
são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas
expressas nas leis e em seus créditos adicionais.
Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano a
assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo
oder
Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado
o disposto $ 8 deste artigo.
S) 1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara
Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exergícios
seguintes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
8 2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas
enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o
disposto no $ 8º deste artigo.
$ 3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no
mínimo:
| — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a
ser atendida;
— H — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência
do Plano Plurianual.
8 4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razoes que
a justifiquem.
S 5º Considera-se alteração de programa:
| — adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico
alvo;
= Il — Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
8 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
8 7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual
serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e
seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
$ 8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso Il do 8 5º deste aftigo
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Pluriahual
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e não sejam necessárias as alterações àe que trata o inciso | do 8 5º Neste
artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Itamogi, 30 de Agosto de 2021.
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