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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-09-10
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE ITAMOGI-MG"
native_id2046

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2021-09-20T19:21:24.689876-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
af
OFÍCIO n.º 289/2021
MA
gUNICIPAL DE TAMOG. O
WI
A Recebi
“ocrespondê
Itamogi/MG, 08 de setembro dé dt? DÃO
»egtocolo N.º te jÁ ; 3]
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
para apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº),
de 08 de setembro de 2.021, que: “INSTIT UI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO E APOIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE
ITAMOGIMG”.,
propriedades rurais, com a disponibilização de máquinas pesadas, equipamentos, veículos,
materiais, mão-de-obra, caminhão-tangue e isenção de tarifa, as pessoas físicas ou
jurídicas, que desenvolvam ou vierem a desenvolver atividades econômicas no Município,
que consistirem em geração de renda e empregos no meio rural, sendo considerados de
interesse público.
É de amplo conhecimento de todos que |esta
Municipalidade tem nas práticas agropecuárias sua primordial vocação, de maneira que a
economia local é dependente do setor produtivo primário.
Ademais, é de conhecimento público e notório que,
tanto em decorrência da seca prolongada, iniciada ainda no início do mês de março do ano
especificamente nos dias 02, 20 e 30 de julho do fluente ano, a o agricola)de
grande parte da região mineira fora tragicamente afetada.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-
Fax: (35) 3534-1549
CEP 37973.000 .— itomnnei “E
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Com efeitc, nesta localidade, pelos dados preliminares
levantados, estima-se que cerca de 30% das lavouras dos produtores de café de Itamogi
fora afetada diretamente pela geada.
Já em relação à seca prolongada, baseando-se em
levantamentos iniciais, tem-se, que, aproximadamente 20% (vinte por cento) da produção
de café esperada no Município fora diretamente afetado.
Os danos sofridos não foram somente na produção
cafeeira, mas, também, junto à olericultura, fruticultura, floricultura e as pastagens. Ora,
sabe-se que parte significativa da produção econômica municipal advém do setor
produtivo primário, em especial a produção de café, de- maneira que os sobreditos
desastres naturais refletem diretamente sobre produtores e trabalhadores rurais e, por via
reflexa, em todos os setores socioeconômicos de Itamogi.
Nota-se, pois, que, os estragos causados pelos
mencionados eventos, de ocorrência imprevisível - Já que há mais de 27 (vinte e sete)
anos não se vislumbravam intempéries climáticas como as ora relatadas - abalaram
substancialmente a expectativa de produção dos agricultores desta Municipalidade,
causando, por corolário, impactos sociais e financeiros sem precedentes.
Vale dizer que, no último dia 30 de julho P.p, esta
Municipalidade, em conjunto com o Sindicato de Produtores Rurais de Itamogi, realizou
reunião extraordinária e emergencial voltada aos desastres ocasionados pela seca é
geada, objetivando discutir as medidas a serem adotadas para diminuir os impactos
sociais e finaceiros causados por estes eventos climáticos.
A propósito, a referida reunião contou com a
participação de importantes figuras públicas, quais sejam o eminente Deputado Federal e
Presidente da Frente Parlamentar do Café, Sr. Emídio Alves Madeira Júnior - Emidinho
Madeira, o ilustre Deputado Federal, Sr. Odair José da Cunha, o notável Deputado
Estadual, Sr. Antônio Carlos Arantes, o e. Assessor do Deputado Federal Newton
Cardoso Júnior, Sr. Felipe Rezende Soares, o e; Assessor do Deputado Estadual Ulysses
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 | — Fax:(35) 3534-7599 —
CEP 37973.000 — itamnci num DL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a O
Gomes de Oliveira Neto, o gerente regional da EMATER — Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, Sr. Willian Guilherme, Prefeitos
Municipais de cidades também afetadas, autoridades municipais e produtores rurais desta
localidade, conforme ata anexa.
Na ocasião, restou estabelecido que as autoridades
públicas, de forma solidária, envidarão esforços para amenizar a trágica situação
mencionada.
Verifica-se, então, que, o Município de Itamogi vive
verdadeiro colpaso econômico e social, de incertezas e perdas nafásteis. A situação
calamitosa, a propósito, é de conhecimento geral, dispensando-se, pois, maiores
elucidações, e reclamando espírito colaborativo entre todos os Poderes.
Nesse contexto, o projeto de lei em questão visa
contribuir, ainda que minimamente, no refortalecimento dos Produtores rurais, os quais
precisam de incentivos para se reerguerem e enfrentarem este triste e preocupante
momento.
Ademais, importante esclarécer que o presente projeto
de lei não é considerado como renúncia de receita, já que o uso dos bens públicos por
particulares deve ser remunerado por meio do pagamento de tarifa ou preço público, e não
por taxa.
À propositura em comento concede isenção de tarifa —
preço público ao produtor rural que atender aos critérios estabelecidos, não se sujeitando,
portanto às restrições aplicadas aos incentivos ou benefícios de natureza tributária pelo
art. 14 da LRF.
Desta forma, por entendermos que-tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação e, inclusive, seja convocada pelo Presidente sessão extraordinária.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 =
CEP 27072 nnn no: amam
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de gue todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos Puta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 - ltamoni - ue
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
ea NO,
SST DE LEI N.º À DE 08 DE SETEMBRO
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO E APOIO AOS PRODUTORES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI'MGº.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Iamogi, o Seguinte
Projeto de Lei:
Título I
Disposição Preliminar
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de
Itamogi/MG, o Programa Municipal de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais, que se
constituirá em um programa destinado à fomentar e incentivar as atividades
desenvolvidas pelos produtores rurais do Município, a geração de empregos e,
especialmente, a manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o
de ações direcionadas a proporcionar, direta ou indiretamente, o aumento da
Art. 3º Serão considerados serviços de interesse
público, para os fins desta lei, aqueles que demandarem movimentação e transporte de
terras, pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação,
ensaibramento, construção de vias de acesso, preparo de terra para o plantio, colheita de
plantação danificada ou improdutiva, limpeza; lavagem de galpões e outros serviços
similares, quando prestados:
1- Na implantação e na manutenção de projetos de
qualquer natureza, que importem em incremento à economia local, tais como,
piscicultura, suinocultura, avicultura, produção leiteira, produção agrícola, agroindústria,
e outros similares;
H - Na melhoria dos acessos que servem pata o
recebimento de produtos e escoamento da produção, bem como os acessos | de
propriedades rurais e demais instalações:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — itamoni - me = y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=
HI - Na correção de anormalidades e
deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo,
precipitação excessiva ou abundante de chuvas, geadas, seca, vendavais e outros;
Iv — Demais serviços não previstos nesta lei e
intrinsecamente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local.
Art. 4º - Serão subsidiados integralmente os seguintes
incentivos:
I- Todo e qualquer serviço na melhoria dos acessos
que servem para o escoamento da produção desta municipalidade;
N - Terraplanagens para construção de casas,
barracões, mangueira para animais;
armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais pastágens
ou qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural.
IV — Construção e manutenção de pontes, bueiros,
tanques, bebedouros;
V - Outros serviços que visem à implantação
da atividade rural como um todo, além dos já delineados no artigo 3º.
VI - Serviços de emergência ou calamidade
pública
. TITULO I
DA ISENÇÃO E DA COBRANÇA.DOS SERVIÇOS
Art. 5º - Serão isentos do pagamento de qualquer
preço público para obtenção dos benefícios elencados nos artigos 3º e 4º, e outros
correlatos, os proprietários de área rural localizada neste Município de até 01 módulo
fiscal definido pelo Incra.
$ 1º - O uso de cada máquina, para as propriedades
que dispõe o caput, não deverá ultrapassar 20 horas/maquinas por mês, do contrário,
deverá o proprietário arcar com os custos pertinentes ao serviços, previstos em legislação
própria. e
Art. 6º - Do proprietário de área rural compreendida
acima de 01 módulo fiscal será cobrado o valor do preço público Previsto em ato próprio,
com redução de 50% (cinquenta por cento), para os serviços elencados nos artigo 3º e 4º,
e correlatos; À
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 3: -1549 —
CEP 37973.000 — ltamani - me
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
a
TITULO II
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 7º - Os serviços constantes nos arts. 3º e 4º €
correlatos à Lei, poderão serrequeridos pelo proprietário interessado ou possuidbr, seu
a) ter, individualmente, ou em conjunto com
familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou
contíguas;
b) ter, na produção agropecuária ou
agroindustrial, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;
e) apresentar prova de inscrição estadual de
produtor rural neste Município (Cartão de Produtor Rural).
d). declarar a dimensão da área;
e) declarar as máguinas que o requerente é
possuidor, se o caso;
6) especificar o serviço desejado e o tipo de
máquina ou implemento necessário;
Art. 8º - A Autoridade Administrativa que determinar
a realização dos serviços deverá fazê-lo por despacho, com emissão de ordem de serviço,
conforme ANEXO II, desta Lei, observadas as disponibilidades de atendimento e a
viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligências necessárias para a verificação
de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal.
CAPITULO IV
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 10- A execução dos serviços obedecerá à ordem
cronológica dos requerimentos, segundo a localização regional dos imóveis.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534=1549=—
CEP 37672 nnn — táamm ot nam
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— mm NE
Art. 11 — A operacionalização da prestação dos
serviços de máquinas e equipamentos à particulares obedecerão aos roteiros definidos
para a execução dos serviços prestados pelo Município no atendimento das necessidades
coletivas, ou seja, dentro de um cronograma os serviços deverão ser executados por
região, na intenção de otimizar tempo e custo.
Art. 12 - Não poderão ser prestados serviços âqueles
que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal ou que forem omissos quanto
ao cumprimento da obrigação fiscal de cadastrarem-se como Produtor do Município ou
quanto à entrega de talões/cartão de produtor rural.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - A competência para a fiscalização das
disposições desta lei caberá à Fiscalização designado pela Secretaria Municipal de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, de acordo com suas respectivas competências e
determinações. .
Art. 14 - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo, ainda, o Poder Executivo
Municipal providenciar as adequações orçamentárias necessárias nas peças de
Planejamento do PPA, LDO e LOA.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário, podendo ainda ser regulamentada
por Decreto.
Itamogi/MG, 08 de sete
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — ltamani - me ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Ce
ANEXO I
EXMO. SR. RESPONSÁVEL
Eu » brasileiro(a),
portador da cédula de Identidade RG nº + inscrito no
CPF/MF nº » com inscrição estadual de PRODUTOR
RURAL nº » Tesidente e domiciliado nesta cidade de
Itamogi/MG, com propriedade/posse de área rural localizada no Bairro
Sitio/chácara
cuja área possui......... hectares ,no Município de Itamogi/MG, vem, respeitosamente, à
presença Vossa Excelência REQUERER
serviços de, a j destinados à
mm cc
nos termos da Lei Municipal nº... » que institui Programa de Incentivo e Apoio
aos Produtores Rurais do Município de Iamogi/MG
Nestes Termos, Pede Deferimento
Itamogi/MG, ......... e de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-11 04 — Fax: (35) 3534-1549
CEP 37973 000 — tamem: nam
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
A NON
ANEXO II
ORDEM DE SERVIÇO
» Responsável pelo setor de
Máquinas, Obras e Serviços Urbanos no uso de suas atribuições legais e em atendimento
ao disposto na Lei Municipal nº ........ AUTORIZO a execução de
» na propriedade de
— localizada nositio/chácara 5
i o » Cuja área possui........ hectares,
neste Município, de acordo com o Programa de Incentivo e Apoio aos Produtores Rurais
do Município de Itamogi/MG, cujos serviços serão executados no prazo ...... dias.
Itamogi/MG, ...... (ER PR de 2021
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37072000 mn ot aum

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