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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-28
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃODE IMÓVEL DE TERCEIRO PARA MANTENÇA DE CESSÃO E FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA DO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2053

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2021-10-04T18:57:09.092050-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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É asa UMICIPAL DE ITAMOG| - HG À
tia in fo Recebida
DE mo
Itamogi/MG, 28 de setembro df” tatagolo
Entrada em Ja... Sgt
Senhor Presidente,
gad
Vossa Exce ência, para
de Lei n.º » de/28 de
setembro de 2.021, que: “Autoriza o Município a realizar despesas com locação de imóvel de
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Proj
terceiro para mantença de cessão e funcionamento de Agência Bancária do Banco do Brasil
S/A e dá outras providências.”
Trata-se de importante Projeto de lei que visa manter a
locação e cessão de imóvel para abrigar a instalação de Agência Bancária do Banco do Brasil
nesta Municipalidade.
Com efeito, por meio da Lei Municipal n.º960/201 I, de
22/09/2011, este Poder Executivo Municipal realizou à locação de imóvel e, posteriormente,
realizou a cessão a mencionada instituição financeira.
Acontece que, o prazo de até 10 (dez) anos da cessão
autorizada pela sobredita legislação municipal escocu, razão pela qual se faz necessária a
presente propositura.
entre outras questões de interesse econômico e bancário.
Desta forma, por entendermos que tal Projeto reveste-se
de urgência, Tequer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação e, inclusive, seja convocada pelo Presidente sessão extraordinária.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se fizerem necessários.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 35) 3534-1549
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Fá ps
s Gee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
na
Sendo só o gue nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
REIRA'DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Rs! DE 28 DE SETEMBRO
DE2021, o 28 DE SETEMBRO
“Autoriza o Município a realizar despesas com
locação de imóvel de terceiro para mantença de cessão
e funcionamento de Agência Bancária do Banco do
Brasil S/A e dá outras providências.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas com locação de imóvel de terceiro Para mantença de cessão e funcionamento
de Agência Bancária do Banco do Brasil S/A.
Parágrafo Primeiro — À cessão mencionada na presente
lei se dará de forma precária, podendo, pois, ser revogada a qualquer momento, caso césse o
interesse público.
Parágrafo Segundo — A autorização para locação que
trata o caput deste artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da promulgação desta Lei,
podendo ser prorrogada em conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, até o
máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º Caso ocorra Prorrogação, o valor será revisto com
periodicidade anual, por ato do Poder Executivo, aplicando-se o IPCA, IGP-DI/FGV ou! pelo
IGPM/FGYV, o que for menor.
Art. 3º O valor à ser pago pelo Poder Executivo
Municipal deverá ser precedida de avaliação Prévia, pautando-se no preço real de mercado.
Art. 4º O Município não assumirá a manutenção do
prédio, o Pagamento da água, luz, telefone € outros tributos que vierem a incidir sobre o im vel,
objeto da locação, que serão de exclusiva responsabilidade da agência bancária mencionada
nesta Lei, ressalvado o IPTU.
Art. 5º As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos, caso se faça necessário.
Itamogi/MG, 28
ed
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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