| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | TEM COMO OBJETIVO A SOLICITAR O EXECUTIVO QUE TOME PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ELABORAR UMA LEI ORGÂNICA QUE PROÍBA NADAR NOS LAGOS (REPRESAS) DENTRO DA ZONA URBANA OU PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO. |
| native_id | 2055 |
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Câmara Municipal de Itamogi - MG INDICAÇÃO nº 105/2021 atribuições legais, respeitosamente requerer que após apreciação do plenário desta Egrégia Casa de Leis que encaminhe ao Prefeito Municipal, em exercício, a referida INDICAÇÃO tem como objetivo a solicitar o Executivo que tome providencias no sentido de elaborar uma Lei Orgânica que proíba nadar nos lagos (Represas) dentro da urbana ou pertencentes ao poder público. Justificativa zona A referida indicação tem como objetivo dar suporte aos Órgãos competentes para fiscalizar e fazer valer a Lei, já que não existe uma Lei que ampare as autoridades quando a de se fiscalizar atitudes que não condizem com o estabelecido pe a Lei Orgânica. Ex.: A polícia militar na maioria das vezes no que se refere a este assunto não pode cumprir seu papel de forma integral, ou seja, quando um policial apesar de orientar e ver que nesses lagos crianças ficam a margem pescando, brincando com eminente de cair nas águas vindo a se afogar. Para que se conclua é preciso dize risco f que não havendo lei como há para todas as ações que não condizem com código penal, qualquer autoridade que chame atenção e que não tenha Lei de amparo, este pode cometendo abuso de autoridades. estar Sendo assim para que possamos sempre trabalhar em parceria com a Polícia Militar, Conselho Tutelar e outros é preciso que esta Lei venha resguardar de forma tom que estas crianças, adultos e outros não corram o risco de terem suas vidas cei simplesmente pela falta de não haver uma Lei que restrinjam tais ações. Contando com o aceite de minha indicação, desde já elevo meus agradecimentos. P André Rosa Chagas Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418- A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 fadas