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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-10-04
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS FALEI Nº 846, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA."
native_id2056

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2021-10-18T19:08:34.371796-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Fcamara MUNICIPAL DE rTAMOG| «NG
Correspondência Recebida
Protocolo n.º é N
ST
Ofício n.º 311/2021
Itamogi/MG, 04 de outubro de 2
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n. 5,
de 04 de outubro de 2021, que altera dispositivos da lei nº 846, de 27 de dezembro de
2006, conforme especifica.
A referida Lei cria o Conselho Municipal de Educação,
define sua estrutura, fixa sua composição e as atribuições dos conselheiros.
Ocorre que a composição dos segmentos e/ou
representantes que compõem o órgão em questão estão em descompasso com os
ditames atuais, e deve perpassar pela realização de processo eletivo para a escolha dos
diversos segmentos que deve integrá-lo.
Note, o colegiado vem ganhando cada vez mais
importância como atores fundamentais a representar a comunidade escolar na Execução
e controle de políticas públicas, como instrumento de melhoria do ensino.
Também observamos que a forma de escolha do
Presidente, a estrutura da Mesa Diretora e a periodicidade das reuniões do Ds uia
Municipal de Educação não condizem com as necessidades de funcionamento do
colegiado, e necessitam ser alteradas para garantir uma atuação mais autônoma e eficaz.
Com o intuito de promover uma atualização do Conselho
Municipal de Educação, apresenta-se o projeto de lei elaborado para dar real efetividade
ao papel fundamental desempenhado por esse órgão colegiado, que é o de ditecionar,
acompanhar a execução e controlar as políticas educacionais do município de | Itamogi,
|
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP . 0002 Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
promovendo o envolvimento da sociedade nesse direito fundamental tão caro à
população.
Nesse diapasão, contamos com a compreensão e
colaboração dos nobres vereadores para dar legalidade e regularizar essa situação.
Sendo o que tinha para o momento, despeço-me com
cordiais saudações.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal de Itamogi
EXMO. SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973. 000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
e
PROJETO DE LEI Nº fo - DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
“Altera dispositivos da Lei nº 846, de 27 de
dezembro de 2006, conforme especifica.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado Ide Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a E. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Os artigos 6º, 18, 19, 22 e 28 da Lei nº 846, de 27 de dezembro de
2006 que cria o Conselho Municipal de Educação, define sua estrutura e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação de ltamogi será composto por
9 (nove) conselheiros efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentro das Seguintes
representações:
| - 03 (três) representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
Il - 01 (um) representante das instituições privadas da educação básica do Município:
Il - 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública
do Município;
IV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei federal nº 8. 069, pe 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- .000 — Itamogi -MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
|
V- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de educação
básica pública do Município; e |
VI - 01 (um) representante dos professores das escolas de educação básica pública do
Município.
Parágrafo único - Para cada membro titular, será nomeado um| suplente,
representante da mesma categoria com assento no Conselho.”
a) Presidente;
b) Vice-Presidente; e
c) Secretário.”
“Art. 19 - O Presidente do Conselho Municipal da Educação será eleito por
seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno, para
o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o período
subsequente, competindo-lhe: |
Parágrafo único - Fica impedido de ocupar a função de Presidente | qualquer
representante do Poder Executivo no colegiado.”
“Art. 22 - Na ausência, impedimento ou afastamento definitivo do nr que
ocupa a função de Presidente do Conselho Municipal de Educação, a Presidê
ocupada pelo Vice-Presidente.
cia será
|
Parágrafo único - Na impossibilidade deste, caberá ao Plenário decidir quem
substituirá o Presidente, tendo preferência o Secretário.”
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 3797 00 — Itamogi - MG
Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“Art. 28 - As reuniões do Conselho Municipal de Educação serão realizadas na
periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima trimestral,
para as reuniões ordinárias.
Parágrafo único - ?
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
Itamogi/MG, 04 de outubro de 2021.
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973. 000 — Htamogi - MG

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